Atualizado em 16 de outubro de 2026 — novas regras oficiais do ICNF
O pagamento por javali abatido em Portugal já tem regras definidas. O Governo lançou um projeto-piloto que prevê apoios de 50 euros por javali macho e 70 euros por fêmea, com uma verba global de 500 mil euros.
A medida, anunciada em outubro de 2026, abrange 65 concelhos de 15 distritos de Portugal continental e pretende reduzir os prejuízos causados pelos javalis nas explorações agrícolas, na floresta e nas estradas.
No entanto, existe uma condição importante: os apoios não são pagos diretamente aos caçadores. O dinheiro destina-se às entidades responsáveis pelas zonas de caça aderentes, relativamente aos animais adicionais que cumpram as condições do programa.
As pré-inscrições começaram a 14 de outubro de 2026 e o projeto está previsto decorrer até 31 de maio de 2027.
Quanto se recebe por cada javali abatido?
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) estabeleceu os seguintes incentivos:
| Tipo de exemplar | Apoio |
|---|---|
| Javali macho | 50 € |
| Javali fêmea | 70 € |
| Majoração por encaminhamento para estabelecimento de manuseamento de caça aprovado | +10 € |
| Limite por zona de caça | 2.000 € |
A majoração de 10 euros aplica-se aos exemplares elegíveis encaminhados para estabelecimentos aprovados, mediante a documentação exigida.
Atenção: os valores não se aplicam automaticamente a todos os javalis abatidos. Só os exemplares validados que ultrapassem o limiar histórico de abates da respetiva zona podem gerar apoio.
Se os pedidos ultrapassarem a verba disponível de 500 mil euros, os apoios podem ser reduzidos proporcionalmente. O programa também poderá terminar antecipadamente caso a dotação se esgote.
Quem tem direito ao apoio ao abate de javalis?
O projeto-piloto destina-se às entidades titulares ou gestoras de zonas de caça elegíveis, nomeadamente:
- Entidades titulares de zonas de caça associativas;
- Entidades titulares de zonas de caça turísticas;
- Entidades gestoras de zonas de caça municipais;
- Entidades gestoras de zonas de caça nacionais.
Para participar, estas entidades têm de cumprir as condições estabelecidas pelo ICNF, incluindo manter a zona de caça ativa, ter a situação fiscal e contributiva regularizada e dispor dos registos cinegéticos necessários.
Os caçadores recebem diretamente os 50 ou 70 euros?
Não. O Governo esclareceu que os pagamentos são feitos às entidades responsáveis pelas zonas de caça.
Os caçadores podem participar nas ações de caça elegíveis, mas o programa não atribui automaticamente uma compensação individual a cada participante.
Qualquer eventual distribuição interna de verbas entre uma entidade gestora e os caçadores é uma questão distinta, não constituindo um pagamento direto previsto pelo programa.
Como é calculado o apoio por javali abatido?
O incentivo pretende aumentar o controlo populacional nas zonas consideradas críticas.
Por isso, o ICNF utiliza como referência o histórico de abates das épocas venatórias de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025.
O limiar é calculado com base nos resultados validados e nunca pode ser inferior a 10 animais, mesmo nas zonas sem histórico de abates validado.
Exemplo prático:
Imagine uma zona de caça cujo limiar histórico é de 30 javalis.
Durante o período do projeto são abatidos e validados 45 exemplares.
Nesse caso:
- Limiar de referência: 30 javalis;
- Total de exemplares validados: 45;
- Exemplares adicionais elegíveis: 15.
Se, entre os 15 exemplares elegíveis, existirem 8 machos e 7 fêmeas, o apoio base será:
- 8 machos × 50 € = 400 €;
- 7 fêmeas × 70 € = 490 €;
- Total: 890 euros.
Este exemplo é meramente ilustrativo e pressupõe o cumprimento dos requisitos de elegibilidade e validação. O montante final continua sujeito ao limite de 2.000 euros por zona e à disponibilidade orçamental.
Quais são os 65 concelhos abrangidos?
O programa foi criado para zonas consideradas prioritárias devido aos prejuízos agrícolas e florestais, à pressão populacional de javalis, aos acidentes rodoviários e aos riscos sanitários.
Segundo o documento oficial divulgado pelo Governo, os concelhos abrangidos são:
Aveiro (4): Águeda, Albergaria-a-Velha, Sever do Vouga e Vale de Cambra.
Beja (3): Beja, Cuba e Odemira.
Braga (3): Amares, Barcelos e Vila Verde.
Bragança (6): Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vinhais.
Castelo Branco (2): Oleiros e Proença-a-Nova.
Coimbra (8): Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Penacova e Vila Nova de Poiares.
Évora (1): Montemor-o-Novo.
Faro (3): Aljezur, Monchique e Silves.
Guarda (4): Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Sabugal e Seia.
Lisboa (4): Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra e Sintra.
Porto (1): Amarante.
Santarém (8): Abrantes, Chamusca, Coruche, Golegã, Mação, Salvaterra de Magos, Santarém e Sardoal.
Setúbal (3): Palmela, Sesimbra e Setúbal.
Vila Real (3): Alijó, Santa Marta de Penaguião e Vila Real.
Viseu (12): Carregal do Sal, Cinfães, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Resende, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Tondela, Viseu e Vouzela.
As zonas de caça que se estendam por vários concelhos podem ser consideradas elegíveis quando pelo menos parte da sua área esteja integrada num dos municípios abrangidos, mediante verificação e admissão pelo ICNF.
Como fazer a inscrição no apoio aos javalis?
As pré-inscrições tiveram início a 14 de outubro de 2026.
As entidades interessadas devem:
- Consultar o aviso oficial e verificar se a zona de caça reúne os requisitos.
- Aceder à plataforma eletrónica do ICNF em https://javalicontrol.icnf.pt/.
- Efetuar a pré-inscrição, identificando a entidade, a zona de caça, os concelhos e os dados solicitados.
- Aguardar a verificação e a decisão de admissão do ICNF.
- Cumprir as regras de identificação, registo e comprovação dos exemplares durante a execução do projeto.
- Apresentar posteriormente o pedido de pagamento, através do canal e dentro do prazo indicados pelo ICNF.
Importante: a pré-inscrição ou a admissão no programa não garantem, por si só, o recebimento de dinheiro.
Os pagamentos dependem da validação dos resultados, do cumprimento das regras e da existência de verba disponível.
Quais são os documentos e provas obrigatórias?
O ICNF estabeleceu procedimentos para comprovar os animais apresentados para apoio.
Cada exemplar tem de ser identificado com um selo específico do projeto-piloto, associado à respetiva zona de caça.
É igualmente exigido o registo individual na plataforma RUBUS no prazo de 15 dias consecutivos após o abate.
Entre os elementos necessários encontram-se três fotografias originais com data e georreferenciação, que permitam verificar o sexo do animal, a identificação do selo e o exemplar inteiro.
Também é obrigatória uma amostra de pelo identificada com o número do selo, a entregar aos serviços descentralizados do ICNF, juntamente com o canhoto do selo, no prazo máximo de 15 dias após o abate.
No caso das montarias cujos exemplares sejam apresentados para apoio, existe ainda a obrigação de comunicação prévia ao ICNF com pelo menos oito dias de antecedência.
As ações de caça continuam sujeitas à legislação aplicável, não sendo o incentivo uma autorização autónoma para abater javalis.
Quando começa e termina o programa?
O projeto-piloto já iniciou o período de pré-inscrição, a 14 de outubro de 2026.
A sua execução está prevista até 31 de maio de 2027, podendo terminar antecipadamente por esgotamento da dotação.
As entidades participantes devem acompanhar as orientações do ICNF relativamente à admissão, aos períodos elegíveis e à apresentação dos pedidos de pagamento.
Porque está o Governo a incentivar o controlo dos javalis?
O aumento da presença de javalis em determinadas regiões portuguesas tem causado preocupação entre agricultores, proprietários florestais e populações locais.
Os danos podem atingir culturas como o milho e as pastagens, provocar perdas de produção e representar custos significativos para as explorações.
Além dos prejuízos agrícolas, a circulação destes animais junto de estradas e povoações também levanta preocupações de segurança.
A prevenção de doenças, nomeadamente a peste suína africana, é outro dos fatores considerados pelas autoridades.
O projeto-piloto procura avaliar se um incentivo financeiro ao controlo adicional de javalis pode contribuir para uma gestão populacional mais eficaz, respeitando as regras de conservação e de segurança sanitária.
Perguntas frequentes sobre o apoio aos javalis
Quanto paga o Governo por cada javali?
O apoio é de 50 euros por macho e 70 euros por fêmea elegíveis, podendo acrescer 10 euros quando exista encaminhamento para um estabelecimento de manuseamento de caça aprovado.
Qualquer caçador pode receber o dinheiro?
Não. O apoio é atribuído às entidades responsáveis por zonas de caça admitidas no programa, e não diretamente aos caçadores individuais.
Todos os javalis abatidos dão direito a pagamento?
Não. Apenas os exemplares adicionais que ultrapassem o limiar histórico da zona de caça, cumpram os requisitos e sejam validados pelo ICNF.
Uma zona de caça pode receber mais de 2.000 euros?
Não. O programa estabelece um limite máximo de 2.000 euros por zona de caça durante o período de execução.
Como saber se o meu concelho está abrangido?
É possível consultar a lista dos 65 concelhos neste artigo e verificar o enquadramento da zona de caça junto do ICNF.
Até quando decorre o apoio?
O projeto está previsto decorrer até 31 de maio de 2027, salvo eventual encerramento antecipado. Os prazos específicos dos procedimentos devem ser confirmados junto do ICNF.
Onde consultar as regras oficiais?
As informações e os documentos oficiais estão disponíveis nos seguintes endereços:
- ICNF — Caça Maior: https://www.icnf.pt/caca/cacamaior
- Plataforma de adesão: https://javalicontrol.icnf.pt/
- Aviso de abertura n.º 1/2026: https://www.icnf.pt/api/file/doc/0325b25bbce1d766
- Comunicado do Governo: https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/comunicados/ministerio-da-agricultura-e-mar-lanca-projeto-piloto-para-controlo-da-populacao-de-javalis
Para esclarecimentos específicos sobre o programa, o ICNF indica o endereço javali@icnf.pt.
Conclusão: o que devem fazer agora os interessados?
O apoio ao controlo de javalis deixou de ser apenas uma intenção anunciada pelo Governo. O projeto-piloto está lançado e já existem valores, territórios abrangidos e procedimentos definidos.
As entidades responsáveis por zonas de caça elegíveis devem consultar o aviso oficial, verificar os requisitos e proceder à pré-inscrição.
Para os agricultores, a iniciativa poderá representar um reforço dos instrumentos de controlo de uma espécie que tem provocado prejuízos nas culturas agrícolas e nos territórios rurais.
O AgroInveste continuará a acompanhar o programa, atualizando esta página sempre que sejam divulgadas novas informações sobre a execução dos apoios e os pagamentos.
Conhece caçadores, agricultores ou responsáveis por zonas de caça que possam beneficiar desta informação? Partilhe este artigo.


