BUPi 2026: prazo gratuito para registar terrenos termina a 30 de setembro
O regime de gratuitidade do BUPi termina a 30 de setembro de 2026.

BUPi 2026: prazo gratuito termina hoje — saiba o que muda a 1 de outubro

Atualizado em 30 de setembro de 2026

BUPi 2026: prazo gratuito termina hoje — saiba o que muda a 1 de outubro

O prazo para beneficiar do atual regime de gratuitidade associado ao BUPi termina esta quarta-feira, 30 de setembro de 2026. A mudança interessa especialmente aos proprietários de terrenos rústicos ou mistos que ainda não tenham a propriedade devidamente identificada ou o registo predial atualizado.

A partir de 1 de outubro de 2026 entram em vigor custos previstos na lei para determinadas Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG). No caso das RGG realizadas com apoio de técnicos habilitados dos municípios ou entidades intermunicipais, estão previstos 15 euros por cada RGG até à nona e 10 euros por cada RGG a partir da décima.

Mas atenção: isto não significa que o BUPi acaba a 30 de setembro nem que qualquer utilização do BUPi passa automaticamente a custar 15 euros. O que termina é o atual regime de gratuitidade de vários atos. O BUPi continua a funcionar e os custos aplicáveis dependem do procedimento realizado.

BUPi gratuito termina hoje: o essencial em poucos segundos

Até 30 de setembro de 2026, o regime de gratuitidade abrange atos previstos na legislação relativos a prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares. O portal oficial do BUPi continua igualmente a informar que o registo de propriedades que nunca tenham sido registadas na Conservatória, ou cujo registo esteja desatualizado, beneficia da gratuitidade até esta data.

A partir de amanhã, 1 de outubro, a legislação determina expressamente o pagamento de 15 euros por cada RGG até à 9.ª representação realizada por técnicos habilitados dos municípios ou entidades intermunicipais que prestem apoio ao cidadão. A partir da 10.ª RGG, o valor baixa para 10 euros por representação.

Para quem tem terrenos ainda por identificar ou propriedades cujo registo predial não está atualizado, esta é, por isso, uma data importante.

Quanto custa o BUPi a partir de 1 de outubro de 2026?

Uma das dúvidas que deverá aumentar a partir de outubro é precisamente: quanto passa a custar o BUPi?

A legislação estabelece os seguintes valores para a elaboração da RGG quando esta é realizada por técnicos habilitados que trabalham para municípios ou entidades intermunicipais, ou que lhes prestam serviços no âmbito do apoio BUPi:

Número de RGGValor previsto a partir de 1 de outubro
Da 1.ª à 9.ª RGG15 € por RGG
A partir da 10.ª RGG10 € por RGG

É importante não confundir este valor com uma taxa geral de utilização da plataforma BUPi. A disposição legal refere especificamente estas RGG realizadas com apoio dos técnicos abrangidos pela lei. Outros atos ou formas de realizar o procedimento podem ter um enquadramento diferente, pelo que, depois de 30 de setembro, deverá confirmar o custo aplicável ao seu caso junto do BUPi, da Conservatória ou do respetivo balcão municipal.

O BUPi acaba a 30 de setembro de 2026?

Não.

O BUPi — Balcão Único do Prédio — continua a existir depois de 30 de setembro.

O que termina nesta data é o regime de gratuitidade atualmente em vigor para determinados atos de identificação e regularização de propriedades.

O BUPi foi criado para ajudar a identificar a localização, os limites e os titulares de prédios rústicos e mistos e continua a fazer parte do sistema nacional de informação cadastral simplificada.

Por isso, quem não tratar do processo até 30 de setembro não perde o terreno nem fica impossibilitado de o registar no futuro. Poderá, contudo, deixar de beneficiar das condições de gratuitidade atualmente existentes e ficar sujeito aos custos aplicáveis ao procedimento.

Apenas 46% da área abrangida no continente estava identificada

O fim do prazo chega quando uma parte significativa do território abrangido ainda está por identificar.

Segundo dados do BUPi divulgados em setembro, no continente estavam identificadas cerca de 3,68 milhões de matrizes, correspondentes a aproximadamente 44% das 8,45 milhões de matrizes existentes nos municípios abrangidos.

Em área, encontravam-se identificados cerca de 1,805 milhões de hectares, equivalentes a aproximadamente 46% da área total considerada nesses municípios.

Os números mostram que ainda existem muitos proprietários com processos de identificação ou regularização das suas propriedades por concluir.

O que é uma RGG no BUPi?

RGG significa Representação Gráfica Georreferenciada.

De forma simples, é a representação no mapa da localização e dos limites de um prédio rústico ou misto.

A RGG permite associar uma propriedade que existe nos documentos a uma localização e configuração concreta no território.

Nos municípios sem cadastro predial, esta identificação é particularmente relevante no processo de registo da propriedade. O próprio BUPi apresenta a RGG como um dos passos essenciais para identificar os limites dos terrenos e relacionar essa informação com o Registo Predial.

Ter o terreno nas Finanças significa que está registado?

Não necessariamente. Esta é uma distinção muito importante.

Um terreno pode constar da matriz e ter a respetiva caderneta predial na Autoridade Tributária, mas isso não significa automaticamente que o direito de propriedade esteja devidamente registado na Conservatória do Registo Predial.

O próprio BUPi alerta que a inscrição do terreno nas Finanças não é suficiente para garantir, por si só, a proteção do direito de propriedade. É o Registo Predial que permite comprovar juridicamente a situação da propriedade e do respetivo titular.

Quem tiver dúvidas pode verificar se o imóvel está registado através de uma certidão de registo predial ou contactar uma Conservatória, indicando o artigo matricial, a freguesia e o concelho.

Quem deve verificar a situação dos terrenos?

Este prazo merece especial atenção por parte de proprietários de prédios rústicos e mistos, sobretudo quando o terreno nunca foi registado na Conservatória ou quando a informação existente está desatualizada.

Também deve verificar a situação quem recebeu terrenos através de herança, tem propriedades antigas da família, pretende comprar ou vender um terreno ou não consegue identificar com segurança os limites da propriedade.

Mesmo quando uma propriedade já está registada na Conservatória, o BUPi recomenda a sua identificação através da RGG nos municípios onde este procedimento é aplicável, para que a localização e os limites do prédio fiquem devidamente associados.

BUPi tornou-se ainda mais importante para quem recebe apoios

Esta é uma alteração especialmente relevante para agricultores e proprietários rurais.

O Decreto-Lei n.º 87/2026 reforçou a importância da RGG e determinou que os procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos que tenham por objeto prédios rústicos ou mistos devem ser instruídos com RGG.

A regra abrange apoios provenientes de fundos da União Europeia, fundos nacionais ou outros instrumentos semelhantes.

Para agricultores com terrenos candidatos a determinados apoios, isto significa que ter a propriedade corretamente identificada pode deixar de ser apenas uma questão de organização patrimonial: a RGG pode ser necessária no próprio processo de candidatura.

A RGG também ganhou importância na venda de terrenos

As alterações introduzidas em 2026 reforçaram igualmente a utilização da RGG nos atos relacionados com a transmissão da propriedade.

Nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade de prédios rústicos e mistos passou a ser obrigatória a indicação da RGG, salvo as exceções previstas na lei ou quando a informação já possa ser consultada no BUPi.

Na prática, identificar previamente o terreno pode facilitar futuros processos de compra, venda, partilha ou regularização da propriedade.

Como identificar um terreno no BUPi?

O proprietário pode iniciar a identificação através da plataforma BUPi ou recorrer a um balcão de atendimento quando o procedimento esteja disponível para o município onde se localiza a propriedade.

Para fazer a identificação online, o BUPi indica que o utilizador deve autenticar-se através do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e ter consigo a caderneta predial, onde consta o número da matriz do terreno.

Se já existir um levantamento com coordenadas GPS, o ficheiro pode ser utilizado no processo. Caso contrário, é possível identificar a propriedade diretamente no mapa.

Num Balcão BUPi, deverá normalmente levar o Cartão de Cidadão e a caderneta predial. Dependendo da situação concreta da propriedade, podem ser necessários documentos adicionais que comprovem a titularidade.

Que documentos podem ser necessários?

Para a identificação de uma propriedade, os documentos base indicados pelo BUPi incluem o Cartão de Cidadão e a caderneta predial.

Consoante a situação, podem também ser necessários documentos que comprovem o direito sobre a propriedade, como uma escritura de compra e venda ou doação, habilitação de herdeiros ou uma decisão judicial. Se estiver a representar outra pessoa, poderá ser necessária procuração ou declaração de representação.

Antes de se deslocar a um balcão, é aconselhável confirmar a documentação necessária para o caso concreto.

Posso fazer o BUPi depois de 30 de setembro?

Sim.

O dia 30 de setembro de 2026 não representa o encerramento do BUPi.

O sistema continuará disponível. A principal diferença é o fim do regime de gratuitidade previsto até esta data e a entrada em vigor dos custos definidos para determinadas operações a partir de 1 de outubro de 2026.

Por isso, quem não conseguir concluir o processo até hoje deverá continuar a procurar regularizar e identificar corretamente as propriedades, confirmando previamente os custos e procedimentos aplicáveis.

O que acontece se um terreno não estiver identificado ou registado?

A falta de registo pode criar problemas quando é necessário demonstrar quem é juridicamente o proprietário, sobretudo em situações de compra e venda, herança, partilha ou outros negócios relativos ao imóvel.

O BUPi refere também que propriedades que não estejam identificadas nem registadas podem ficar sujeitas ao procedimento legal de reconhecimento de prédio sem dono conhecido.

Isto não significa que um terreno passe automaticamente para o Estado no dia seguinte ao fim do prazo. Existe um procedimento próprio previsto na lei.

Por essa razão, mais importante do que alarmar os proprietários é garantir que a situação documental e registal da propriedade está correta.

BUPi 2026: o que devem fazer agora os proprietários?

Se possui terrenos rústicos ou mistos, vale a pena verificar três coisas: se consegue identificar corretamente a localização e os limites da propriedade, se existe a respetiva RGG quando necessária e se o direito de propriedade está devidamente registado na Conservatória.

Quem ainda estiver em condições de beneficiar do regime de gratuitidade até 30 de setembro de 2026 deve consultar o BUPi ou contactar o balcão competente para perceber se o seu processo pode ser tratado ao abrigo das regras atualmente em vigor.

A partir de 1 de outubro, deverá confirmar os custos aplicáveis antes de iniciar o procedimento.

Perguntas frequentes sobre o BUPi

O BUPi deixa de ser gratuito a 30 de setembro de 2026?

Termina a 30 de setembro de 2026 o regime de gratuitidade previsto na legislação para determinados atos relativos a prédios rústicos e mistos. A partir de 1 de outubro, a lei estabelece, nomeadamente, custos para RGG realizadas com apoio de técnicos municipais ou intermunicipais abrangidos pelo regime.

Quanto custa uma RGG a partir de outubro?

A partir de 1 de outubro de 2026, a lei prevê 15 euros por cada RGG até à nona e 10 euros por RGG a partir da décima quando a representação é efetuada pelos técnicos municipais ou intermunicipais referidos na legislação.

O BUPi acaba depois de setembro?

Não. O BUPi continua a funcionar. O que termina é o regime de gratuitidade em vigor até 30 de setembro de 2026.

Posso fazer o BUPi online?

Sim. Nos casos em que o procedimento está disponível, é possível iniciar a identificação através da plataforma BUPi, autenticando-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Preciso da caderneta predial?

Sim. A caderneta predial contém o número da matriz necessário para associar a propriedade ao processo de identificação. O BUPi recomenda que o proprietário tenha este documento consigo.

Tenho o terreno registado nas Finanças. É suficiente?

Não necessariamente. A inscrição matricial nas Finanças e o registo na Conservatória do Registo Predial são realidades diferentes. Para garantir juridicamente a titularidade, deve verificar a situação do prédio no Registo Predial.

Preciso de RGG para pedir apoios agrícolas?

A legislação determina que candidaturas, atribuições ou concessões de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos que tenham por objeto prédios rústicos ou mistos devem ser instruídas com RGG.

Conclusão

O BUPi 2026 entra numa nova fase a partir de 1 de outubro. O fim do atual regime de gratuitidade torna especialmente importante que os proprietários saibam se os seus terrenos estão corretamente identificados e registados.

Para agricultores e proprietários rurais, a questão é ainda mais relevante porque a RGG ganhou importância não apenas no registo e transmissão das propriedades, mas também em procedimentos relacionados com apoios financeiros e incentivos.

Se tem terrenos rústicos ou mistos e ainda não sabe qual é a sua situação, consulte a informação oficial do BUPi e confirme os procedimentos aplicáveis ao seu município e à sua propriedade.

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