Nos dias mais quentes do verão, muitos agricultores têm a mesma dúvida:Pode usar o trator em dias de risco máximo de incêndio?
A resposta é sim, mas apenas em determinadas condições.
Nos concelhos com perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, as máquinas agrícolas e florestais podem, em regra, ser utilizadas entre o pôr do sol e as 11h00, desde que estejam equipadas com os meios de segurança obrigatórios.
Existem ainda exceções para alguns trabalhos agrícolas essenciais e inadiáveis. Contudo, antes de iniciar qualquer operação, é indispensável consultar o perigo de incêndio no concelho e verificar se existem proibições adicionais decretadas pelas autoridades.
Quando pode usar o trator em dias de risco máximo?
Nos territórios rurais dos concelhos classificados com perigo de incêndio muito elevado ou máximo, é permitida a utilização de máquinas agrícolas e florestais e das respetivas alfaias:
- desde o pôr do sol;
- durante a noite;
- durante a manhã;
- até às 11h00.
Esta autorização só se aplica quando forem adotadas as condições de segurança obrigatórias.
Depois das 11h00 e até ao pôr do sol, os trabalhos ficam mais condicionados, especialmente quando envolvem equipamentos capazes de gerar faíscas ou calor.
Que equipamentos deve ter o trator?
Quando o perigo de incêndio rural é muito elevado ou máximo, as máquinas motorizadas utilizadas em território rural ou na envolvente de áreas edificadas devem possuir:
- um extintor de 6 kg, quando a massa máxima da máquina é inferior a 10.000 kg;
- dois extintores de 6 kg cada, quando a massa máxima é superior a 10.000 kg;
- dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, quando aplicável.
Os extintores devem estar válidos, acessíveis e instalados na própria máquina.
Não basta ter um extintor guardado no armazém, numa carrinha ou noutro local afastado do trabalho.
Que máquinas não podem ser utilizadas?
Nos dias de perigo muito elevado ou máximo, estão condicionados os trabalhos realizados com equipamentos que possam produzir calor ou faíscas, nomeadamente:
- motorroçadoras;
- corta-matos;
- destroçadores;
- motosserras;
- rebarbadoras;
- equipamentos com escape sem tapa-chamas;
- equipamentos de corte;
- alfaias e métodos mecânicos que possam atingir pedras, arames ou outros materiais e gerar faíscas.
Uma alfaia metálica pode provocar uma ignição ao entrar em contacto com uma pedra, sobretudo quando o solo e a vegetação estão muito secos.
Por isso, o facto de o trator estar em boas condições não significa que qualquer trabalho possa ser realizado durante todo o dia. É necessário considerar também a alfaia utilizada e o tipo de operação.
Existem exceções para trabalhos agrícolas urgentes?
Sim. A legislação prevê exceções para determinados trabalhos agrícolas considerados essenciais e inadiáveis.
Podem estar abrangidas operações relacionadas com:
- alimentação e abeberamento dos animais;
- gestão dos animais;
- tratamentos fitossanitários;
- aplicação de fertilizantes;
- rega;
- poda;
- colheita;
- transporte de culturas agrícolas;
- preparação do solo.
Estas operações devem decorrer em territórios agrícolas ou florestais, ser verdadeiramente essenciais e cumprir todas as condições de segurança, incluindo a presença dos extintores obrigatórios.
Sempre que o trabalho possa ser adiado para um dia de menor perigo, essa será a opção mais segura.
É permitido realizar a colheita?
A colheita e o transporte de culturas agrícolas podem enquadrar-se nas exceções quando forem operações essenciais e não puderem ser adiadas.
Isso pode acontecer quando o atraso causar a perda da produção ou quando seja necessário aproveitar uma janela curta para concluir a colheita.
Mesmo nestas situações, o agricultor deve:
- confirmar o perigo de incêndio do concelho;
- transportar os extintores obrigatórios;
- limpar a palha, poeira e resíduos acumulados na máquina;
- evitar as horas de maior calor;
- observar regularmente a área trabalhada;
- parar imediatamente perante qualquer sinal de fumo ou faísca.
O caráter essencial e inadiável da operação deve poder ser explicado em caso de fiscalização.
Pode usar uma motorroçadora com fio de nylon?
Existe uma exceção para motorroçadoras que utilizem cabeças de corte com dispositivos não metálicos, como determinados sistemas com fio de nylon.
No entanto, esta exceção não elimina a necessidade de verificar:
- o perigo de incêndio do concelho;
- o tipo de cabeça de corte instalada;
- as condições de segurança;
- os avisos da Proteção Civil;
- eventuais restrições municipais ou nacionais.
Em caso de dúvida, deve contactar o Serviço Municipal de Proteção Civil ou a GNR antes de iniciar o trabalho.
Como consultar o perigo de incêndio no concelho?
O perigo de incêndio pode ser diferente de concelho para concelho e mudar diariamente.
Antes de utilizar o trator ou outra máquina agrícola, consulte o mapa do perigo de incêndio rural do IPMA.
As classificações utilizadas são:
- reduzido;
- moderado;
- elevado;
- muito elevado;
- máximo.
As principais restrições à utilização de maquinaria aplicam-se quando o concelho está classificado com perigo muito elevado ou máximo.
Também pode consultar as regras atualizadas na página oficial sobre maquinaria e equipamentos do SGIFR.
Atenção às situações de alerta
Em períodos de calor extremo ou agravamento do perigo de incêndio, as autoridades podem declarar uma situação de alerta e aplicar medidas adicionais.
Nessas situações podem existir restrições mais severas, incluindo a proibição de determinados trabalhos ou da utilização de máquinas em certos períodos.
Por isso, não deve consultar apenas o mapa do IPMA. Verifique também:
- avisos da Proteção Civil;
- informações da Câmara Municipal;
- comunicações da GNR;
- mensagens enviadas pelas autoridades;
- restrições nacionais temporárias.
As medidas especiais em vigor devem ser respeitadas mesmo quando o trabalho normalmente estaria abrangido por uma exceção.
Cuidados antes de começar a trabalhar
Antes de utilizar o trator, confirme:
- a validade e o estado dos extintores;
- a inexistência de fugas de combustível ou óleo;
- o estado da instalação elétrica;
- a limpeza do radiador;
- a ausência de palha e poeiras junto ao motor;
- o estado do escape;
- a inexistência de peças metálicas soltas;
- a existência de rede de telemóvel na área.
O abastecimento deve ser realizado com a máquina desligada e fria, num local afastado de vegetação seca.
Também deve evitar que as ferramentas de corte entrem em contacto com pedras ou arames, uma vez que podem produzir faíscas.
O que fazer se surgir fumo ou uma faísca?
Perante uma faísca, fumo ou pequeno foco de incêndio:
- pare imediatamente a máquina;
- desligue o motor;
- ligue para o 112;
- indique a localização exata;
- utilize o extintor apenas quando for seguro;
- afaste-se se as chamas estiverem a aumentar;
- não coloque a sua vida em risco para salvar a máquina.
Mesmo quando o fogo parece apagado, deve comunicar a ocorrência. Uma pequena ignição pode permanecer escondida na vegetação e reacender mais tarde.
Depois de terminar o trabalho, observe durante alguns minutos toda a área percorrida pela máquina.
Existem coimas por incumprimento?
Sim. A utilização de máquinas sem os equipamentos obrigatórios ou a realização de trabalhos proibidos pode constituir uma contraordenação.
A fiscalização pode ser realizada pela GNR, PSP, ICNF, câmaras municipais, polícias municipais e vigilantes da natureza.
Além da coima, o responsável pode ter de responder pelos prejuízos causados caso a utilização negligente da máquina provoque um incêndio.
Perguntas frequentes
Pode usar o trator antes das 11h00?
Sim. Nos dias de perigo muito elevado ou máximo, as máquinas agrícolas e florestais podem, em regra, ser utilizadas desde o pôr do sol até às 11h00, desde que cumpram as condições de segurança.
Pode usar o trator durante a tarde?
Depois das 11h00, a utilização fica condicionada. Apenas determinadas operações essenciais e inadiáveis podem beneficiar das exceções previstas na legislação.
Basta ter um extintor pequeno?
Não. A legislação exige extintores de 6 kg, sendo necessário um ou dois consoante a massa máxima da máquina.
Pode usar uma grade de discos?
As alfaias metálicas podem gerar faíscas ao atingir pedras. Nos dias de perigo muito elevado ou máximo, a utilização deve respeitar os horários, as condições de segurança e as exceções legais aplicáveis.
As regras são iguais em todo o país?
O perigo de incêndio é definido por concelho. Além disso, podem existir medidas adicionais nacionais ou municipais, pelo que a situação deve ser consultada diariamente.
Exploração afetada por um incêndio: o que deve fazer?
Os agricultores que tenham sofrido danos em culturas, animais, equipamentos, sistemas de rega ou infraestruturas devem fotografar os prejuízos e guardar todos os documentos relacionados com a exploração.
Antes de remover equipamentos ou culturas destruídas, é aconselhável confirmar junto das entidades locais se será necessário realizar uma vistoria.
Consulte também o artigo do AgroInveste sobre os apoios aos agricultores afetados pelos incêndios de Valpaços em 2026.
Conclusão
Pode usar o trator em dias de risco máximo de incêndio, mas não durante todo o dia nem sem cumprir as condições de segurança.
Nos concelhos com perigo muito elevado ou máximo, a regra geral permite a utilização de máquinas agrícolas e florestais entre o pôr do sol e as 11h00, desde que tenham os equipamentos obrigatórios.
Existem exceções para alguns trabalhos essenciais e inadiáveis, como a alimentação dos animais, rega, tratamentos fitossanitários, colheita e transporte de culturas.
Antes de começar, consulte sempre o IPMA, os avisos da Proteção Civil e as indicações do seu município. Alguns minutos de prevenção podem evitar um incêndio, prejuízos elevados e responsabilidade legal.

