Apoios aos agricultores afetados pelos incêndios em Valpaços, Mirandela, Vinhais e Macedo de Cavaleiros
Governo anunciou apoios para recuperar explorações agrícolas afetadas pelos incêndios em Trás-os-Montes.

Apoios aos agricultores afetados pelos incêndios de Valpaços podem chegar a 100%

Os apoios aos agricultores afetados pelos incêndios de Valpaços podem chegar a 100% apoios para recuperar vinhas, olivais, amendoais, equipamentos e outras estruturas produtivas destruídas pelo fogo.

O ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, anunciou no dia 3 de agosto de 2026 que serão abertos avisos para a reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas.

Os apoios poderão cobrir 100% dos prejuízos elegíveis até 10.000 euros. Para investimentos de maior valor, a comparticipação será progressivamente reduzida, mas não deverá ser inferior a 50%.

Importante: os avisos e os prazos de candidatura ainda não foram publicados. Os agricultores devem, contudo, comunicar os prejuízos e reunir provas dos danos desde já.

Quem poderá receber os apoios?

De acordo com as condições anunciadas pelo ministro da Agricultura, serão abrangidas as explorações agrícolas que tenham sofrido danos superiores a 30% do respetivo potencial produtivo.

Entre as produções mais afetadas encontram-se:

  • vinha;
  • olival;
  • amendoal;
  • árvores de fruto;
  • equipamentos agrícolas;
  • sistemas de rega;
  • armazéns e outras estruturas de apoio à exploração.

A lista definitiva de despesas e investimentos elegíveis será conhecida apenas quando forem publicados os avisos oficiais.

Qual será o valor do apoio?

O Governo anunciou dois níveis principais de apoio:

Prejuízos até 10.000 euros

Os investimentos ou prejuízos elegíveis até 10.000 euros poderão beneficiar de uma comparticipação de 100%.

Isto significa que, cumprindo todas as condições do futuro aviso, o agricultor poderá recuperar a totalidade do investimento considerado elegível.

Investimentos superiores a 10.000 euros

Para valores superiores a 10.000 euros, a taxa de apoio será reduzida progressivamente.

O anúncio prevê apoios a investimentos até 400.000 euros, com uma taxa mínima de comparticipação de 50%.

As percentagens exatas para cada escalão ainda não foram divulgadas e terão de ser confirmadas no aviso oficial.

Incêndio afetou milhares de hectares agrícolas

O incêndio começou na zona do Cabeço, em Ervões, no concelho de Valpaços, e alastrou aos concelhos de Mirandela, Vinhais e Macedo de Cavaleiros.

Segundo os dados apresentados durante a visita do ministro, o fogo atingiu cerca de 13.800 hectares, dos quais aproximadamente 10.000 hectares no concelho de Valpaços.

Só em Valpaços terão sido afetados cerca de 500 hectares de vinha, além de importantes áreas de olival e amendoal.

O incêndio provocou ainda danos em habitações, terrenos agrícolas, equipamentos e infraestruturas de várias localidades.

Como será feito o levantamento dos prejuízos?

As câmaras municipais estão a efetuar o levantamento dos danos provocados pelo incêndio.

Depois de recolhida, a informação será enviada para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte — CCDR Norte.

A legislação em vigor prevê que as autarquias recolham e comuniquem os prejuízos às CCDR. A estimativa dos danos pode ser realizada através de vistorias conjuntas efetuadas por técnicos municipais e da CCDR.

Por esse motivo, os produtores afetados não devem esperar pela abertura das candidaturas para comunicar os prejuízos.

O que devem fazer os agricultores afetados?

Os produtores com prejuízos devem tomar algumas medidas imediatamente:

  1. Contactar a Câmara Municipal ou a junta de freguesia da área onde se encontra a exploração.
  2. Solicitar informação sobre o levantamento municipal dos prejuízos.
  3. Fotografar e filmar todas as áreas, culturas, equipamentos e estruturas danificadas.
  4. Guardar faturas, orçamentos e comprovativos de propriedade dos equipamentos.
  5. Identificar as parcelas afetadas no parcelário da exploração.
  6. Não eliminar totalmente as provas dos danos antes de confirmar se será necessária uma vistoria.
  7. Guardar comprovativos de seguros agrícolas e participações já efetuadas.

Sempre que seja necessário realizar intervenções urgentes para proteger animais, pessoas ou infraestruturas, o produtor deve documentar o estado do local antes e depois dos trabalhos.

As candidaturas já estão abertas?

Não.

O ministro anunciou a futura abertura de avisos, mas, à data de publicação deste artigo, ainda não foi divulgado um formulário específico, prazo de candidatura ou regulamento definitivo para estes incêndios.

O processo poderá depender da publicação de uma resolução que determine os concelhos, freguesias e períodos abrangidos pelos apoios.

O Decreto-Lei n.º 98-A/2025 estabelece um quadro geral de medidas para incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade. A aplicação concreta dessas medidas depende da definição do respetivo âmbito territorial e temporal pelo Governo.

Onde poderão ser apresentadas as candidaturas?

Ainda não foi confirmada a plataforma onde será efetuada a candidatura.

Os avisos poderão ser publicados ou divulgados através de entidades como:

  • Ministério da Agricultura e Mar;
  • CCDR Norte;
  • IFAP;
  • PEPAC no Continente;
  • Portugal 2030;
  • câmaras municipais dos concelhos afetados;
  • Diário da República.

A legislação prevê igualmente a existência de balcões de apoio às vítimas dos incêndios, incluindo estruturas de base concelhia para ajudar no preenchimento dos formulários.

Perguntas frequentes

Um agricultor com prejuízos inferiores a 30% terá apoio?

O anúncio relativo à reposição do potencial produtivo refere que serão apoiadas as explorações com danos superiores a 30%.

É necessário aguardar pelo aviso para saber se serão criadas outras medidas para prejuízos inferiores a esse limite.

O apoio até 10.000 euros será mesmo de 100%?

Foi anunciada uma comparticipação de 100% até 10.000 euros. Contudo, o pagamento dependerá do cumprimento das condições, da confirmação dos prejuízos e das despesas consideradas elegíveis.

Os agricultores devem esperar pelas candidaturas?

Não. Devem comunicar imediatamente os danos à autarquia e reunir fotografias, documentos, faturas, orçamentos e outros comprovativos.

Artigo será atualizado

O AgroInveste acompanhará a publicação dos avisos oficiais.

Este artigo será atualizado assim que forem conhecidos:

  • os concelhos e freguesias abrangidos;
  • o prazo de candidatura;
  • o formulário;
  • os documentos necessários;
  • as despesas elegíveis;
  • as taxas definitivas de comparticipação;
  • a plataforma onde será submetido o pedido.

Última atualização: 3 de agosto de 2026.