O prazo para apresentar o Pedido de pagamento B.3.6 termina a 31 de julho de 2026.
A data é especialmente importante para os beneficiários com operações aprovadas no âmbito do Aviso n.º 01/B.3.6/2025 que receberam um adiantamento para executar os investimentos durante 2026.
Além de submeterem o pedido de pagamento final, estes beneficiários devem garantir que o investimento aprovado se encontra integralmente executado até 31 de julho de 2026.
Quem deve apresentar o Pedido de pagamento B.3.6 termina a 31 de julho de 2026?
Devem verificar e apresentar o pedido de pagamento final os beneficiários que:
- Tenham uma operação aprovada no Aviso n.º 01/B.3.6/2025;
- Tenham assinado o respetivo Termo de Aceitação;
- Tenham solicitado um adiantamento para executar o investimento;
- Tenham recebido um adiantamento correspondente a 80% do apoio aprovado;
- Tenham apresentado uma garantia bancária ou equivalente a favor do IFAP;
- Ainda não tenham apresentado o último pedido de pagamento;
- Consigam concluir integralmente o investimento até 31 de julho de 2026.
De forma simples, este prazo aplica-se aos beneficiários da intervenção B.3.6 que optaram pela modalidade de adiantamento e execução do investimento até 2026.
Quem não está abrangido por este prazo?
O prazo de 31 de julho de 2026 não corresponde à abertura de novas candidaturas.
Também não se destina a todos os produtores agrícolas ou empresas do setor vitivinícola.
Esta data aplica-se apenas às operações anteriormente aprovadas no âmbito do Aviso n.º 01/B.3.6/2025 que seguiram a modalidade de execução com adiantamento.
Quem não possui uma candidatura aprovada neste aviso não pode utilizar este prazo para solicitar um novo apoio.
O que é a intervenção B.3.6?
A intervenção B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis integra o PEPAC Portugal e pretende apoiar a modernização e o aumento da competitividade do setor vitivinícola.
O apoio pode abranger investimentos relacionados com a produção, transformação, armazenagem, embalamento e comercialização de produtos vitivinícolas.
Entre os investimentos que podem estar abrangidos encontram-se:
- Máquinas e equipamentos novos para vinificação;
- Equipamentos para tratamento e conservação do vinho;
- Equipamentos de armazenagem;
- Depósitos e cubas de fermentação;
- Equipamentos de embalamento;
- Outros investimentos incluídos nas tabelas de custos elegíveis do aviso.
A elegibilidade depende sempre das condições da candidatura aprovada, do aviso aplicável e das despesas reconhecidas pelo IFAP.
O que deve estar concluído até 31 de julho?
Até ao dia 31 de julho de 2026, o beneficiário deve cumprir duas condições fundamentais:
- Ter o investimento aprovado integralmente executado;
- Submeter corretamente o último pedido de pagamento.
Não basta iniciar ou guardar o formulário na Área Reservada do IFAP. O pedido deve ficar efetivamente submetido dentro do prazo.
Depois da submissão, é recomendável guardar o comprovativo emitido pelo sistema.
Como apresentar o pedido de pagamento?
O pedido de pagamento deve ser apresentado eletronicamente através da Área Reservada do Portal do IFAP.
O beneficiário deve:
- Entrar na Área Reservada do IFAP;
- Aceder ao processo associado à candidatura B.3.6;
- Abrir o formulário do pedido de pagamento;
- Confirmar os dados da operação;
- Preencher os valores e informações solicitadas;
- Anexar os documentos exigidos;
- Validar o formulário;
- Submeter definitivamente o pedido;
- Guardar o comprovativo de submissão.
Após a assinatura do Termo de Aceitação, o formulário do pedido de pagamento deverá ficar disponível no processo associado à operação aprovada.
Documentos e informações a verificar
Antes de submeter o pedido, o beneficiário deve confirmar se possui todos os documentos necessários.
Dependendo do investimento e das condições da candidatura, podem ser solicitados:
- Faturas relativas aos equipamentos adquiridos;
- Comprovativos de pagamento;
- Extratos bancários;
- Documentos de transporte ou entrega;
- Fotografias dos equipamentos instalados;
- Números de série ou características técnicas;
- Declarações exigidas pelo aviso;
- Licenças ou autorizações aplicáveis;
- Comprovativos da regularidade tributária e contributiva;
- Outros elementos solicitados pelo IFAP.
Os documentos devem corresponder ao investimento aprovado e permitir confirmar que os equipamentos foram adquiridos, pagos e instalados.
Verifique os dados do beneficiário
Antes da submissão, também é importante confirmar se os dados registados no IFAP estão atualizados.
Devem ser verificados:
- Nome ou denominação social;
- Número de identificação fiscal;
- Morada;
- Contactos;
- Conta bancária;
- IBAN associado ao beneficiário;
- Representantes legais;
- Situação perante a Autoridade Tributária;
- Situação perante a Segurança Social.
Dados incorretos ou desatualizados podem atrasar a análise do pedido de pagamento.
Consulte também o artigo do AgroInveste sobre a atualização do formulário de Identificação do Beneficiário no IFAP.
Não deixe a submissão para o último dia
Os beneficiários não devem esperar pelo dia 31 de julho para iniciar o processo.
Nos últimos dias podem surgir dificuldades como:
- Erros de validação no formulário;
- Documentos em falta;
- Dados desatualizados;
- Dificuldades de acesso ao Portal do IFAP;
- Divergências entre o investimento aprovado e o executado;
- Necessidade de esclarecimentos adicionais.
A recomendação é preparar e submeter o pedido com vários dias de antecedência.
Caso surja um erro técnico, deve guardar evidências, como capturas de ecrã, e contactar rapidamente o IFAP.
O que acontece depois da submissão?
Depois de submetido, o pedido de pagamento é analisado pelo IFAP ou por uma entidade com competências delegadas.
Durante a análise, podem ser solicitados documentos, esclarecimentos ou correções.
A operação também pode ser sujeita a:
- Controlos administrativos;
- Cruzamento de informação;
- Verificação das despesas;
- Visita ao local do investimento;
- Confirmação dos equipamentos instalados;
- Análise da correspondência entre o investimento aprovado e o executado.
O beneficiário deve acompanhar regularmente a Área Reservada e responder dentro dos prazos indicados a qualquer pedido de esclarecimento.
O que acontece à garantia do adiantamento?
Os beneficiários que receberam um adiantamento apresentaram uma garantia a favor do IFAP.
A libertação dessa garantia depende da validação da execução do investimento e da análise do pedido de pagamento final.
Por esse motivo, o beneficiário deve garantir que:
- O investimento está totalmente executado;
- Os equipamentos estão instalados e disponíveis para verificação;
- As despesas correspondem à candidatura aprovada;
- Os documentos estão completos;
- O pedido de pagamento foi corretamente submetido.
A existência de equipamentos em falta ou de despesas não comprovadas pode atrasar a libertação da garantia.
O que acontece se o pedido não for submetido a tempo?
O beneficiário não deve assumir que haverá uma nova prorrogação.
A falta de apresentação do pedido até 31 de julho de 2026 pode comprometer:
- A aprovação do pagamento final;
- A regularização do adiantamento recebido;
- A libertação da garantia;
- A manutenção do apoio aprovado;
- A elegibilidade de algumas despesas.
Em situações de incumprimento, o IFAP pode aplicar reduções, exclusões ou solicitar a devolução de valores anteriormente pagos.
Cada operação deve ser analisada individualmente, de acordo com o aviso, o Termo de Aceitação e a legislação aplicável.
Lista rápida antes de submeter
Antes de concluir o pedido, confirme:
- O investimento está totalmente executado;
- Os equipamentos correspondem à candidatura aprovada;
- As faturas estão emitidas corretamente;
- Os pagamentos estão comprovados;
- Os documentos foram anexados;
- O IBAN está atualizado;
- A situação fiscal está regularizada;
- A situação contributiva está regularizada;
- O formulário não apresenta erros;
- O pedido ficou efetivamente submetido;
- O comprovativo de submissão foi guardado.
Perguntas frequentes sobre o pedido de pagamento B.3.6
Qual é o prazo final do pedido de pagamento B.3.6?
O último pedido de pagamento deve ser apresentado até 31 de julho de 2026.
Até essa data, o investimento também deve estar integralmente executado.
Todos os produtores de vinho têm de apresentar este pedido?
Não.
O prazo aplica-se aos beneficiários com operações aprovadas no Aviso n.º 01/B.3.6/2025 que receberam um adiantamento e ficaram com a execução do investimento prevista até 2026.
É possível apresentar uma nova candidatura até 31 de julho?
Não.
O prazo de 31 de julho refere-se à execução do investimento e à apresentação do pedido de pagamento final de candidaturas já aprovadas.
Onde é apresentado o pedido?
O pedido deve ser submetido eletronicamente através da Área Reservada do Portal do IFAP, no processo associado à operação aprovada.
O investimento pode ficar parcialmente executado?
A informação divulgada indica que o investimento deve estar integralmente executado até 31 de julho de 2026.
Diferenças entre o investimento aprovado e o investimento realizado podem originar reduções no apoio ou outras consequências.
Basta guardar o formulário antes do prazo?
Não.
O formulário deve ficar efetivamente submetido. Guardar um rascunho não equivale à apresentação do pedido de pagamento.
O beneficiário deve guardar o comprovativo?
Sim.
Depois da submissão, deve guardar o comprovativo emitido pelo sistema e os restantes documentos relacionados com a operação.
Conclusão
Os beneficiários da intervenção B.3.6 que receberam um adiantamento para executar o investimento até 2026 devem considerar o dia 31 de julho de 2026 como uma data limite prioritária.
Até esse dia, o investimento deve estar totalmente executado e o último pedido de pagamento deve estar corretamente submetido no Portal do IFAP.
A melhor decisão é verificar desde já o estado da operação, reunir os documentos e concluir a submissão sem esperar pelo último dia.
Para acompanhar outros apoios, prazos e transferências, consulte também as notícias sobre os pagamentos do IFAP publicadas no AgroInveste.


