Vales Floresta

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Vai ser publicado em Diário da República o Aviso “Vales Floresta – Projeto Piloto”, o qual visa apoiar projetos de gestão florestal de territórios de minifúndio, e vulneráveis ao risco de incêndio. Este programa é um regime de financiamento simplificado destinado a apoiar os pequenos proprietários florestais nas ações de gestão dos espaços florestais localizados nos territórios vulneráveis de Portugal Continental, que demonstrem que investem e gerem as suas propriedades florestais. O programa “Vales Floresta” é um programa piloto, complementar ao Programa de Transformação da Paisagem, também ele dirigido aos territórios vulneráveis, e tem aplicação nos espaços rústicos não abrangidos por áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e por Condomínios de Aldeia.

O texto integral do Aviso pode ser consultado aqui.

O período para a submissão de candidaturas decorrerá desde o dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso em Diário da República, até às 17 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2023, ou até ser esgotada a dotação financeira disponível.

Clique aqui para aceder ao Formulários de Candidatura – A disponibilizar após publicação do presente Aviso em Diário da República.

A informação abaixo é um resumo do regulamento das candidaturas, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Aviso.

ENQUADRAMENTO

Este Aviso, de caráter piloto, pretende apoiar ações de gestão e manutenção em povoamentos florestais de territórios de minifúndio, localizados nos territórios vulneráveis em Portugal Continental.

OBJETIVOS GERAIS

• Promover uma mudança na atitude do proprietário, religando-o à propriedade;

• Promover a gestão ativa dos territórios florestais de minifúndio;

• Contribuir para diminuir a média anual da área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais;

• Aumentar o valor económico, social e ambiental das florestas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• A beneficiação e condução de povoamentos, por via de operações de cariz florestal, quer ao nível do povoamento, quer ao nível da árvore, com o objetivo de criar condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, visando ainda a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural;

• O aproveitamento da regeneração natural, por via de operações tendentes à renovação de povoamentos a partir da germinação de sementes existentes no solo, sejam elas provenientes dos povoamentos anteriores ou de povoamentos adjacentes, na sequência da ocorrência de diferentes eventos, nomeadamente corte final ou incêndio rural, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural.

ÂMBITO

O programa “Vales Floresta – Projeto Piloto” abrange terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais, incluindo os seus proprietários ou coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa, arrendatários ou outros usufrutuários.

PRAZO DE EXECUÇÃO

Uma vez atribuído o “Vale Floresta”, o candidato tem 6 meses para demonstrar que executou as ações aprovadas, efetuando o pedido de pagamento final do “Vale Floresta”, nos termos definidos no ponto 14.2. do presente Aviso.

APOIO FINANCEIRO

• A dotação do presente aviso é de 3.000.000,00 € (três milhões de euros), convertidos em vales, a atribuir aos beneficiários, em função da área (hectares) a intervencionar.  

• Por cada hectare a beneficiar é atribuído um vale no valor de 600 € (seiscentos euros) por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas. 

CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde figura o separador para o presente Aviso, com a ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.

O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.

NOTA: Para as parcela(s)/prédio(s) a intervencionar no âmbito do “Vale Floresta”, localizados em municípios sem cadastro, os proprietários devem ter concluído o processo de representação gráfica georreferenciada (RGG) no Balcão Único do Prédio em https://bupi.gov.pt/ 

AÇÕES ELEGÍVEIS

São elegíveis ações de gestão e manutenção em povoamentos florestais existentes, incluindo:

• Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;

• Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos; 

• Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25% da área;

• Condução de regeneração natural;

• Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;

• Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas, designadamente eucaliptos e acácias.

AÇÕES NÃO ELEGÍVEIS

Não são elegíveis ações de gestão nas seguintes situações:

• Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp); 

• Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia;

• Em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;

• Em áreas comunitárias/baldios.

DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS E RELATÓRIO FINAL

O Fundo Ambiental produz um Relatório Final com os resultados da implementação deste Aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e a área total abrangida pelas ações realizadas no âmbito do programa “Vales Floresta – Projeto Piloto”.

Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, o beneficiário autoriza tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental, assim como autoriza o Ministério do Ambiente e da Ação Climática a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.