PDR2020

ABERTO – Investimento na Exploração Agrícola

Apoios
Partilhe este artigo:

Tipologia das intervenções a apoiar 

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€

Área geográfica elegível 

Todo o território do Continente. 

Dotação orçamental 

A dotação orçamental é de 30 milhões de euros.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas. 

Critérios de elegibilidade 

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 5;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» (artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro).

Para efeitos de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL, é quantificado o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes:

  • Intervenção de natureza ambiental;
  • Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo;
  • Eficiência energética;
  • Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias-primas para alimentação animal.

Forma, nível e limites dos apoios 

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite de 500.000 € de investimento máximo elegível por candidatura.

Despesas elegíveis e não elegíveis 

Com exceção das despesas gerais, referidas no n.º 3 do Anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

As despesas elegíveis incluem:

  • preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
  • construção de charcas, furos, poços;
  • contador, eletrobomba e condutas primárias;
  • painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
  • despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível;

Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação.

A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.

Lista de espécies elegíveis:

Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho)

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:

– Taxa base – 30%;
– Majoração da taxa base para Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 10%;
– Majoração da taxa base quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores- 10%;
– Majoração da taxa base quando o projeto está associado a seguro de colheitas – 5%;
– Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação – 10%;
– Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial -10%;
– Majoração da taxa base no caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20%.

Critérios de seleção das candidaturasPara efeitos de avaliação pelos organismos de gestão, o projeto será valorizado caso seja:

  • Exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB);
  • Membro de Agrupamento/Organização de Produtores reconhecidos/Cooperativa credenciada, ou Compromisso de integração;
  • Zona desfavorecida de montanha, ou Outras zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016;
  • Exploração que disponha de seguro agrícola, ou Compromisso de contratar um seguro agrícola.

Para efeito de seleção de candidaturas à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», são considerados, designadamente, os seguintes critérios;

  1.  Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento ou por membros destas;
  2.  Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas;
  3.  Candidatura com operações de melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
  4.  Candidatura com operações relacionadas com armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
  5.  Candidatura com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.