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Medida Excecional Temporária, Aves e Leite de Pequenos Ruminantes, Suínos e Vinho

Agricultura
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MEDIDA EXCECIONAL E TEMPORÁRIA – AVES, LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES, SUÍNOS E VINHO CERTIFICADO – 2ª FASE

Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID-19, foi adotada umamedida excecional e temporária dirigida aos setores da produção de Aves, Ovos, Carne de Suíno e Leite de Pequenos Ruminantes, prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do PDR2020.

Uma vez terminada a fase de candidaturas ao referido apoio e tendo sido apurado que alguns operadores dos setores previstos não tiveram oportunidade de aceder à medida por motivos essencialmente administrativos, foi estabelecido o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária através da publicação da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, que prevê igualmente a inclusão de outros setores de atividade que não foram abrangidos pela Portaria anterior e cuja candidatura decorrerá de 31 de maio de 2021 a 18 de junho de 2021.

Nesse sentido, foi concedida uma dotação orçamental global de 11,1 milhões de euros, repartida para os seguintes setores de produção:

  • Setor das aves
  • Setor da produção de leite de pequenos ruminantes
  • Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano
  • Setor do vinho certificado

Fonte: IFAP