Limpeza de terrenos florestais até 15 de maio 2021

Agricultura
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Prorrogação de prazo para limpeza de terrenos florestais até 15 de maio 2021
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LIMPEZA DE TERRENOS FLORESTAIS

ATÉ 15 DE MAIO DE 2021

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 22 – A/2021 de 17 de Março, que prorroga o prazo até 15 de Maio de 2021 para que particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível.

São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de Maio, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, numa faixa com as seguintes dimensões:
a)Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais (com exceção das áreas agrícolas cultivadas e jardins);
b) Se nos 50 metros, medidos a partir do edifício, existirem pinheiros bravos e eucaliptos, estes devem ficar distanciados entre si 10 metros, no caso de existirem outras espécies florestais a distância entre copas tem que ser de 4 metros.
De acordo com o n.º 1 e 2 do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, os proprietários devem remover os materiais queimados por incêndios florestais numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho e o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as Medidas de Proteção ao Sobreiro e à Azinheira, não corte sobreiros e azinheiras, sem obter as devidas autorizações das entidades competentes.

Fonte: https://aimmp.pt/prorrogacao-de-prazo-para-limpeza-de-terrenos-florestais-ate-15-de-maio-2021-2/