Caça

ICNF Caça e pesca

Destaque
Partilhe este artigo:

Caça, Atividades de carácter venatória e Pesca Lúdica permitidas. Após contactos estabelecidos com a Secretaria de Estado da Conservação Natureza, Florestas e Ordenamento do Território e com o ICNF, foi hoje emitido o seguinte esclarecimento pelo ICNF (abaixo copiado) que permite o reatar das atividades venatórias a partir de hoje, 5 de Abril. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA LÚDICA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril. Sendo a caça e a pesca lúdica atividades físicas praticadas ao ar livre, as mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril, em grupos de até quatro pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras de aplicação do estado de emergência. Esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios epidemiológicos. Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança .No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS).

A. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA LÚDICA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.Sendo a caça e a pesca lúdica atividades físicas praticadas ao ar livre, as mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril, em grupos de até quatro pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras de aplicação do estado de emergência.
Esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios epidemiológicos.
Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.
No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS).

Fonte: https://www.icnf.pt/quemsomos/covid19?fbclid=IwAR2dehSNgCYsRCJTlSUiV0tL7m9QgglGBz8DTu5NAizoq1lTKmZWghVCZ04