Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.
Área geográfica elegível
Todo o território do Continente.
Dotação orçamental
A dotação orçamental é de 30 milhões de euros.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Critérios de elegibilidade
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 5;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, no caso do apoio à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» (artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro).
Para efeitos de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL, é quantificado o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes:
- Intervenção de natureza ambiental;
- Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo;
- Eficiência energética;
- Infraestruturas dedicadas a armazenamento de matérias-primas para alimentação animal.
Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite de 500.000 € de investimento máximo elegível por candidatura.
Despesas elegíveis e não elegíveis
Com exceção das despesas gerais, referidas no n.º 3 do Anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
As despesas elegíveis incluem:
- preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
- construção de charcas, furos, poços;
- contador, eletrobomba e condutas primárias;
- painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem.
- despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível;
Com exceção das despesas gerais indicadas, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
Os investimentos elegíveis devem ser dimensionados face às necessidades da plantação.
A data limite para a execução dos investimentos é 31 de dezembro de 2024.
Lista de espécies elegíveis:
Abacateiro; Alfarrobeira; Ameixeira; Amendoeira; Amoreira; Aveleira; Castanheiro; Cerejeira; Damasqueiro; Diospireiro; Figueira; Framboeseira; Ginjeira; Groselheira; Kiwi; Laranjeira; Limoeiro; Macieira; Marmeleiro; Medronheiro; Mirtilo; Nectarina; Nogueira; Oliveira; Pereira; Pessegueiro; Romãzeira; Sabugueiro; Tangerineira; Vinha (uva de mesa); Vinha (uva para vinho)
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respetivos níveis máximos indicados:
– Taxa base – 30%;
– Majoração da taxa base para Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 10%;
– Majoração da taxa base quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores- 10%;
– Majoração da taxa base quando o projeto está associado a seguro de colheitas – 5%;
– Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação – 10%;
– Majoração da taxa base para setores com necessidades de reestruturação setorial -10%;
– Majoração da taxa base no caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20%.
Critérios de seleção das candidaturasPara efeitos de avaliação pelos organismos de gestão, o projeto será valorizado caso seja:
- Exploração com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB);
- Membro de Agrupamento/Organização de Produtores reconhecidos/Cooperativa credenciada, ou Compromisso de integração;
- Zona desfavorecida de montanha, ou Outras zonas abrangidas pelo Plano Nacional para a Coesão Territorial, constantes do anexo III da RCM n.º 72/2016;
- Exploração que disponha de seguro agrícola, ou Compromisso de contratar um seguro agrícola.
Para efeito de seleção de candidaturas à ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», são considerados, designadamente, os seguintes critérios;
- Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento ou por membros destas;
- Candidatura cuja exploração disponha de seguro de colheitas;
- Candidatura com operações de melhoria de fertilidade ou da estrutura do solo;
- Candidatura com operações relacionadas com armazenamento das matérias-primas para alimentação animal;
- Candidatura com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.