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SANIDADE ANIMAL – Tabela nacional de subvenção às OPSA

O Despacho nº 3171/2023 fixa o montante da subvenção a atribuir às OPSA (Organizações de Produtores para a Sanidade Animal) pela realização dos programas sanitários a aprovar em 2023, 2024 e 2025.

No âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal as OPSA, reconhecidas e protocoladas com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), são responsáveis pela execução das ações inerentes aos programas sanitários pelos quais recebem uma subvenção anual, fixadas de três em três anos pelo Ministério da Agricultura.

Neste sentido, o Gabinete da ministra da Agricultura determina, através do Despacho nº 3117/2023, o seguinte:

1 – A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para cada um dos anos 2023, 2024 e 2025, de acordo com as tabelas;

2 – Quando os animais elegíveis apurados em conformidade com o número anterior não ultrapassarem os limites máximos, estabelecidos no escalão A, o valor da subvenção é acrescido de um valor base de 15,00 euros por exploração;

3 – O montante anual não pode ultrapassar, em cada ano, de 6 milhões de euros por ano, para 2023, 2024 e 2025.

TABELAS

 Subvenção aplicável por Bovino

EscalãoDeAtéSubvenção /€
A159,00
B6156,48
C16604,14
D612001,19
E2010,75

Subvenção aplicável por Ovino ou Caprino

EscalãoDeAtéSubvenção /€
A1151,80
B16501,31
C511000,82
D1013000,24
E3010,15

Fonte: Diário da República nº 49, 2ª série, Parte C, 09/03/2023