SANIDADE ANIMAL – Tabela nacional de subvenção às OPSA
O Despacho nº 3171/2023 fixa o montante da subvenção a atribuir às OPSA (Organizações de Produtores para a Sanidade Animal) pela realização dos programas sanitários a aprovar em 2023, 2024 e 2025.
No âmbito do Programa Nacional de Saúde Animal as OPSA, reconhecidas e protocoladas com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), são responsáveis pela execução das ações inerentes aos programas sanitários pelos quais recebem uma subvenção anual, fixadas de três em três anos pelo Ministério da Agricultura.
Neste sentido, o Gabinete da ministra da Agricultura determina, através do Despacho nº 3117/2023, o seguinte:
1 – A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino é calculada tendo em consideração o número de animais elegíveis por exploração, sujeitos à totalidade dos controlos sanitários previstos para cada um dos anos 2023, 2024 e 2025, de acordo com as tabelas;
2 – Quando os animais elegíveis apurados em conformidade com o número anterior não ultrapassarem os limites máximos, estabelecidos no escalão A, o valor da subvenção é acrescido de um valor base de 15,00 euros por exploração;
3 – O montante anual não pode ultrapassar, em cada ano, de 6 milhões de euros por ano, para 2023, 2024 e 2025.
TABELAS
Subvenção aplicável por Bovino
Escalão | De | Até | Subvenção /€ |
A | 1 | 5 | 9,00 |
B | 6 | 15 | 6,48 |
C | 16 | 60 | 4,14 |
D | 61 | 200 | 1,19 |
E | 201 | ∞ | 0,75 |
Subvenção aplicável por Ovino ou Caprino
Escalão | De | Até | Subvenção /€ |
A | 1 | 15 | 1,80 |
B | 16 | 50 | 1,31 |
C | 51 | 100 | 0,82 |
D | 101 | 300 | 0,24 |
E | 301 | ∞ | 0,15 |
Fonte: Diário da República nº 49, 2ª série, Parte C, 09/03/2023