Risco elevado de incêndios

Agricultura
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Temperaturas elevadas alertam para restrições associadas ao risco de incêndios.

O IPMA prevê para os próximos dias de Julho, temperaturas acima dos valores normais, em todo o território, pelo que o sector deve estar atento às proibições associadas ao índice de perigo “muito elevado” ou “máximo”.

Ainda esta semana, o Instituto prevê que, pelo menos 60% do território continental, fique sujeito a um aumento da temperatura média normal, que poderá ir até mais 6 graus centígrados.

As semanas seguintes mantêm previsão semelhante, o que consequentemente, aumenta também o risco de incêndio rural e, obviamente, as restrições às atividades florestais e agrícolas sempre que o perigo seja considerado “muito elevado” ou “máximo”. Lembramos que o IPMA disponibiliza mapas diários actualizados que podem ser consultados por região/distrito/concelho.

Avançamos desde já que nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO:

  • utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:
  • – Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
  • – Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
  • realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
  • das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.

LINHA SOS AMBIENTE E TERRITÓRIO: 211 389 320 / 808 200 520

Fonte: https://www.cap.pt