Fruta Escolar

Regime de Distribuição de Fruta e Leite nas Escolas

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Foi criado, em conformidade com o previsto na Portaria n.º 40/2023 de 6 de fevereiro, um período excecional para habilitar a apresentação do pedido de aprovação e/ou pedido de confirmação para obtenção de apoio à distribuição de fruta e leite nas escolas, ainda no presente ano letivo de 2022/23.

Para esse efeito, os interessados dispõem até dia 1 de março para submeter o pedido de aprovação, ou alteração ao existente, na eventualidade de pretenderem incluir novos produtos, podendo o respetivo pedido de confirmação para beneficiar de apoio no presente ano letivo, ser submetido até dia 15 de março.

Os procedimentos a realizar, e demais manuais da ajuda, estão disponíveis para consulta no Portal do IFAP na página referente ao Regime Escolar.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico [email protected] ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.