O Programa Emparcelar para Ordenar visa promover o emparcelamento rural simples, tendente a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos e, assim, fomentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, bem como incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios.
O programa insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. O investimento RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis assegura as verbas necessárias ao financiamento do apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido deste programa.Podem beneficiar do apoio previsto no Programa Emparcelar para Ordenar, os proprietários adquirentes de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento rural simples ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, em territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, até à superfície máxima de redimensionamento fixada pela Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto.
As candidaturas são efetuadas em formulário próprio, acedível a partir da Área Reservada do Portal do IFAP, através do menu O Meu Processo » Programa Emparcelar para Ordenar, até às 17:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2022.
Para mais informações consulte a página do PRR » Componente C08 – Florestas disponível no Portal do IFAP.