As datas de execução dos projetos PDR2020 têm, regra geral, a elegibilidade das despesas a partir da data de submissão da candidatura, sendo os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações de, respetivamente, 6 e 24 meses, contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
Tendo em conta a existência de projetos aprovados no âmbito «Next Generation» da Operação 3.2.2 “Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola”, anúncio específico para a Renovação do Parque de Tratores Agrícolas, para os quais, por indisponibilidade de entrega de tratores no mercado nacional, não foi possível a apresentação do pedido de pagamento que comprove a execução da operação nos 6 meses após a submissão do Termo de Aceitação, os seus titulares devem apresentar um pedido de alteração de datas da candidatura no Balcão do Beneficiário, conforme informação disponível no Portal do PDR2020.