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Apoio Excecional de Crise (AEC)

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ENQUADRAMENTO

Considerando as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, o Governo disponibiliza aos agricultores um apoio excecional reembolsável, até ao montante € 500.000.000,00 (quinhentos milhões de euros).

O referido apoio será atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único (PU) e que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a atribuir em 2022.

Com esta medida o Governo pretende proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população. 

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BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ACESSO

Podem beneficiar do presente apoio excecional de crise os agricultores do Continente que no ano de 2021 tenham recebido pagamentos de medidas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), no âmbito do Pedido Único (PU), nos termos dos regimes previstos na Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro, e que, no ano de 2022, tenham submetido candidatura ao PU até 15 de maio 2022.

Não podem beneficiar do presente apoio excecional de crise os agricultores que sejam devedores junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.).

O incumprimento por parte do beneficiário das condições de acesso ao apoio previsto no presente despacho ou nos regulamentos complementares, bem como a não atribuição do direito ao pagamento relativo ao PU de 2022, ou a atribuição de um valor insuficiente à compensação do montante referido no n.º 4 do presente despacho, determinam a recuperação dos montantes indevidamente pagos.

Os apoios a conceder no âmbito do presente despacho são cumuláveis com outros auxílios de minimis, qualquer que seja a sua forma ou o objetivo prosseguido, e independentemente de serem financiados, no todo ou em parte, por recursos da União Europeia, encontrando-se o resultado dessa cumulação sujeito aos limites previstos no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013.

PAGAMENTO

O apoio excecional de crise é concedido pelo IFAP, sob a forma de subsídio reembolsável, regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP ao agricultor no ano de 2022, no âmbito do respetivo PU.

Se o apoio concedido ao abrigo do presente despacho não puder ser compensado na totalidade pelo montante a pagar no âmbito do PU do ano de 2022, a compensação pode ser efetuada com qualquer pagamento a realizar pelo IFAP, I.P.

MONTANTE DE PAGAMENTO

O montante máximo do apoio excecional de crise a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro 2021. 

Nos casos em que exista uma redução, superior a 10%, entre o total da máxima área elegível declarada no PU de 2022 e o total da máxima área elegível declarada no PU de 2021, o montante do apoio excecional de crise a atribuir é reduzido na mesma proporção, sendo igualmente aplicáveis os demais acertos que resultarem do controlo administrativo a realizar após a submissão da candidatura ao PU.

 Caso a dotação necessária seja superior à definida no ponto n.º 1 será efetuado um rateio aos valores calculados por beneficiário, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual do apoio.

CANDIDATURAS

O Formulário do Apoio Excecional de Crise (AEC) pode ser submetido até 31 de maio de forma desmaterializada, na Área Reservada do Portal do IFAP. Assim e para submeter a candidatura, o beneficiário, tem de estar previamente Registado na Área Reservada Portal do IFAP, uma vez que o formulário no ato da submissão tem de ser autenticado através da introdução da Palavra-Passe do beneficiário.

Para saber mais sobre a formalização da Candidatura consulte o documento “Como formalizar a candidatura AEC 2022 no Portal do IFAP”.