Para auxiliar na minimização do impacto causado pelas perturbações verificadas nos preços de diversos fatores de produção, bem como no ajustamento à oferta de mercado, decorrentes do conflito em curso na Ucrânia, foi estabelecido o regime de aplicação nacional de uma medida específica, prevista no Regulamento (UE) n.º 2022/1033, de 29 de junho, e que complementa a ajuda excecional definida na Portaria n.º 180/2022,de 14 de julho.
O período de candidaturas decorre entre 12 de dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023.
A dotação orçamental global de 57,1 milhões de euros para este apoio será repartida pelos setores abrangidos da seguinte forma, conforme previsto na Portaria n.º 294/2022, de 12 de dezembro:
- Bovinos de carne — 16,0 milhões €;
- Ovinos ou caprinos — 10,0 milhões €;
- Hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta — 4,0 milhões €;
- Cereais, processamento pós-colheita, secagem — 1,0 milhões €;
- Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival — 26,1 milhões €.
Faz-se nota que o Regulamento (UE) n.º 2022/1033 estabelece como requisitos de acesso adicionais que os beneficiários do presente apoio se dediquem a atividades que prossigam objetivos de economia circular, gestão de nutrientes, utilização eficiente dos recursos e métodos de produção respeitadores do ambiente e do clima.
Consulte toda a informação sobre o Apoio na área da Medida de Crise 2022 no Portal.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.