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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS

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Até ao final do mês de janeiro de 2023 decorre o
período obrigatório para a Declaração de Existências
de Ovinos e Caprinos (DEOC).
A submissão da declaração de existências deverá ser
realizada pelos detentores tendo por referência os
animais na exploração a 31 de dezembro de 2022,
acedendo diretamente ao menu “Animais” em
O Meu Processo na Área Reservada do Portal do IFAP,
ou através das entidades reconhecidas numa das
Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem
como nos Serviços Veterinários Regionais.
Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra, realça-se que qualquer animal
potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA,
até ao início do período de retenção (1 de janeiro de 2023), não será contabilizado para
pagamento e poderá dar origem à aplicação de reduções/sanções ao referido Prémio.