Limpeza de terrenos

Floresta
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Prazos para limpeza de terras voltam este ano a ser mais curtos.

Depois de no ano passado, por causa da pandemia, o Governo ter prorrogado os períodos para que os proprietários procedessem à gestão de combustíveis, para efeitos de prevenção de incêndios, este ano o prazo limite volta a ser o de 30 de abril. Há 1.001 Freguesias onde a fiscalização será prioritária.

Os proprietários de terrenos têm este ano até 30 de abril para procederem à limpeza das suas terras, a chamada gestão de combustíveis, para efeitos de prevenção de incêndios, confirmou ao Negócios o Ministério da Administração Interna.

No ano passado, na sequência do período de pandemia que o país atravessava, esse prazo passou para 31 de maio, deixando mais margem de manobra aos proprietários, mas em 2022 retomam-se os prazos anteriormente previstos na lei.

A lei, recorde-se, estipula que “Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”, leia-se, a fazer a limpeza de matos ou vegetação que possa potenciar incêndios. As regras implicam que a limpeza seja num espaço de “largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais” ou dependendo do plano diretor municipal, mas “com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações”.

A gestão de combustível é também obrigatória nas localidades ou aglomerados populacionais em geral que estejam inseridos ou sejam confinantes com espaços florestais. Aí deve ser respeitada uma “faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios”.

Caso os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outras entidades que detenham terrenos onde a limpeza tenha de ser feita não procedam à necessária operação, poderão as respectivas autarquias substituir-se a eles, exigindo, posteriormente, o pagamento dos custos que tenham tido.

Há 1001 freguesias prioritárias

A competência para a fiscalização do cumprimento destas regras é da GNR, PSP, Polícia Marítima, ICNF, ANPC, vigilantes da natureza e às próprias câmaras municipais e respetivas polícias municipais. Este ano foram identificadas pelo Governo 1.001 freguesias que, pelas características dos respetivos territórios são consideradas prioritárias na fiscalização da limpeza de terrenos, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios. Em causa estão cerca de seis milhões de hectares, localizados na esmagadora maioria a norte do rio Tejo.

A lista foi publicada na semana passada em Diário da República e o objetivo é que permita “uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos”. No entanto, acrescenta também o Executivo, isso não significa que não aconteçam ações de fiscalização noutras freguesias, que não as identificadas.

Refira-se que a falta de cumprimento dos deveres de limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais constitui uma infração punível com coima de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

2022 tem sido um ano quente e seco e há duas décadas que não havia tantos incêndios no arranque do ano.

Fonte: www.confagri.pt