Candidaturas apoio excecional Agricultura

Apoios
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Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de
junho, aplicável ao território continental.

Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
a) Bovinos de carne;
b) Ovinos ou caprinos;
c) Hortofrutícola — mercado, ajustamento da oferta;
d) Cereais — processamento pós -colheita, secagem;
e) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.

A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de
57,1 milhões €.
A dotação referida no número anterior é repartida do seguinte modo:
a) Bovinos de carne — 16,0 milhões €;
b) Ovinos ou caprinos — 10,0 milhões €;
c) Hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta — 4,0 milhões €;
d) Cereais, processamento pós -colheita, secagem — 1,0 milhões €;
e) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival — 26,1 milhões €.

Consulte aqui a Portaria n.º 294/2022 que estabelece o regime de aplicação da medida excepcional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, aplicável ao território continental.

O período de submissão das candidaturas decorre entre os dias 12 de Dezembro de 2022 e 13 de Janeiro de 2023.