.3.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas I Armazenamento Vinho
O que é:
É agricultor e dedica-se à transformação ou comercialização de produtos agrícolas? Tem um Parcelário Agrícola? Quer melhorar os seus equipamentos e construções relativos ao armazenamento Vinho.
Então este incentivo é para si.
A quem se destina:
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e que pretendam fazer investimentos , iguais ou superiores a 10 000 € e inferiores ou iguais a 200 000 €.
Requisitos para a candidatura:
Ser titular da exploração agrícola (ter um parcelário)
Ser detentor de uma unidade agroindustrial (valide o seu CAE , abaixo)
Candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, têm que ter capitais próprios de pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
Área Geográfica de Aplicação:
O presente sistema de incentivos aplica-se a toda a área geográfica de Portugal Continental.
Verba Disponível e Apoios:
Os apoios são concedidos para um montante de investimento de , igual ou superior a 10 000 € e inferior ou igual a 200 000 €, sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
O presente post tem por base os avisos anteriores para a mesma linha, os detalhes específicos do aviso encontram-se no balcão do PDR 2020, podendo portanto existir diferenças em relação ao atrás exposto.
Sectores industriais enquadrados no PDR 2020 – Setor do Vinho
CAE constantes do Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
11021- Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 – Produção de vinhos espumantes e espumosos.