Apoio Gasóleo Agrícola

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Foi publicado ontem, 23 de Novembro, o diploma que garante o pagamento até ao fim do ano do apoio extraordinário aos agricultores, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido em 2021.

Este apoio extraordinário imediato foi uma das medidas estabelecidas no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais a 9 de Outubro, e uma das medidas universais que levaram a Confederação a assinar o compromisso.

Apesar do anúncio do Ministério da Agricultura, a 3 de Novembro, que confirma a sua aprovação e pagamento, o Decreto-Lei nº 79/2022 “que cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola” só agora foi publicado. Este apoio tem por base o gasóleo consumido no ano de 2021 e será pago, de uma só vez, em 2022.

– São beneficiários os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela DGADR, com consumos registados no ano de 2021 e que estejam inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do IFAP.

– Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IFAP, para beneficiar do apoio extraordinário podem registar-se no prazo de 10 dias (presencialmente, junto das entidades indicadas no sítio do IFAP).

– São considerados os consumos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2021.

– Os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar acumulam este apoio extraordinário com a majoração prevista no Orçamento do Estado para 2022 (majoração de 6 cêntimos/litro para os agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l).

– A dotação global disponível para o apoio é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura e da alimentação.

– O pagamento é efetuado pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, com base nos dados registados na Base de Dados do IB.

Fonte: Diário da República nº 226, 1ª série, 23/11/2022