Vinhos

APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS

Apoios
Partilhe este artigo:

APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINAL E DO PEDIDO DE PAGAMENTO

De acordo com as regras complementares para o apoio Comunitário em mercados de países terceiros, o beneficiário deve submeter ao IVV, o relatório de execução final e ao IFAP, o Pedido de pagamento até 90 dias seguidos, após a data limite do período de execução material, ou seja, até dia 30 de março de 2021.

Por constrangimentos informáticos, que impedem o comprimento do prazo suprarreferido, informa-se que o mesmo é prorrogado até 30 de abril de 2021.

Para mais informações consulte a Retificação ao Aviso  n.º1/2020.

Fonte:https://www.ifap.pt/noticia?assetId=22285508