APOIO À PROMOÇÃO DE VINHOS EM MERCADOS DE PAÍSES TERCEIROS – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINAL E DO PEDIDO DE PAGAMENTO
De acordo com as regras complementares para o apoio Comunitário em mercados de países terceiros, o beneficiário deve submeter ao IVV, o relatório de execução final e ao IFAP, o Pedido de pagamento até 90 dias seguidos, após a data limite do período de execução material, ou seja, até dia 30 de março de 2021.
Por constrangimentos informáticos, que impedem o comprimento do prazo suprarreferido, informa-se que o mesmo é prorrogado até 30 de abril de 2021.
Para mais informações consulte a Retificação ao Aviso n.º1/2020.
Fonte:https://www.ifap.pt/noticia?assetId=22285508