Vinha

VITIS – Campanha 2022/2023

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Na sequência do Aviso do IVV, informamos que a submissão de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) da Campanha 2022/2023 foi prorrogada até às 17h00 do dia 31 de janeiro de 2022.

Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 2 de abril de 2022, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 15-A/2021 de 14 de janeiro, e pela Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro. Pelo que, sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 2 de abril de 2022 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.

Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2022-2023 » Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal, até dia 31 de janeiro de 2022.