Pedido Único 2024

PU 2024 – Novas funcionalidades

Agricultura
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Realizado o controlo cruzado do Pedido Único 2024 (PU2024), com as bases de dados do SIP (parcelário) e do SNIRA, foram determinadas as anomalias nas candidaturas do PU2024.

Os Beneficiários foram notificados e informadas as Entidades Reconhecidas que as anomalias determinadas se encontram disponíveis para consulta na Área Reservada do Portal do IFAP, em:

O ofício de notificação dos resultados do controlo administrativo cruzado pode ser consultado pelos Beneficiários na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Correspondência » Enviada pelo IFAP*, pressionando o comando “Procurar”.

No PU2024 está previsto um período de alterações/correções que irá permitir a correção de algumas das anomalias detetadas, evitando a aplicação de penalizações e sanções.

Para a justificação/fundamentação de cada anomalia existe um novo separador, onde podem ser visualizadas as anomalias, por ofício emitido, e onde o Beneficiário pode apresentar a sua concordância, ou a justificação das mesmas. As justificações apresentadas são, posteriormente, sujeitas a análise pelo IFAP sendo apresentada a indicação se as mesmas são aceites, ou rejeitadas e, neste último caso, os critérios para a decisão final.

Neste novo separador, para além de ser possível introduzir um texto no campo da justificação, também é possível anexar um documento com a fundamentação da justificação (não podem anexar documentos em falta na candidatura).

As regras de utilização deste novo separador podem ser consultadas, pelos Beneficiários e Entidades Reconhecidas, nas normas disponibilizadas na Área Reservada do Portal do IFAP em Manuais » Pedido Único*.

Para mais esclarecimentos poderá consultar a Entidade Reconhecida onde efetuou a sua candidatura ao Pedido Único.