Pedido único 2023

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O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU) da Campanha 2023 decorre de 1 de março até 31 de maio de 2023.

A candidatura ao PU 2023 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário através de formulário próprio disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou recorrendo às Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Verifique previamente se a informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA e REAP), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP, não deixando a entrega da sua candidatura para o fim do prazo, evitando eventuais penalizações por entrega tardia.

Com o PU 2023 assinala-se o início do novo Quadro Comunitário de Apoio 2023-2027, através da candidatura às intervenções baseadas em superfícies e/ou animais definidas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC, as quais se listam, entre outras, na página Pedido Único 2023 do Portal do IFAP.