ATIVIDADE APÍCOLA – DECLARAÇÃO ANUAL DE EXISTÊNCIAS 2024
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências até 30 de setembro de 2024*. A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA)1, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações […]
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