O IFAP disponibilizou uma nova versão do formulário Identificação do Beneficiário (IB), cujas principais alterações são as seguintes:
· Desmaterialização do IB a partir da segunda versão através de autenticação do formulário pelo Beneficiário com o seu utilizador e palavra-passe, sendo para isso necessário que esteja registado no Portal do IFAP;
· Para Beneficiários pessoas singulares, é agora obrigatória a sua autorização expressa para ser notificado através do endereço de correio eletrónico (email) e/ou através de mensagens (SMS), para o email e número de telemóvel registado no IB.
Caso não autorize, deixa de ser notificado por essa via, ficando as notificações disponíveis em O Meu Processo na Área Reservada do Portal, que deverão ser consultadas pois aquando da submissão do IB serão alertados para esse aspeto;
· Passa também a ser realizada a validação do endereço de email que for registado no formulário.
Para mais informações, consulte os manuais do IB disponíveis para consulta no Portal do IFAP.



