Para prevenir a introdução na União Europeia da praga dos citrinos conhecida por ‘Mancha Preta’, a legislação comunitária acrescentou medidas fitossanitárias adicionais às importações da Argentina, Brasil, Uruguai, e da África do Sul e Zimbabué
O Regulamento de Execução (UE) 2022/632 é referente à imposição de medidas fitossanitárias adicionais na importação de citrinos provenientes da Africa do Sul, Argentina, Brasil, Uruguai e Zimbabué, tendo como objectivo impedir a introdução e propagação no território da União Europeia da praga Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa.
A ‘Mancha Preta’ é uma praga de quarentena que afeta a maioria das regiões mundiais produtoras de citrinos. A doença desenvolve-se a partir de um fungo que pode multiplicar-se em frutos, folhas, ramos secos e folhas caídas.
A doença ocorre em todas as variedades de laranjas doces, limões, tangerinas e seus híbridos, preferindo as variedades de maturação tardia que apresentam sintomas mais severos e acentuada queda dos frutos.
Desde 2016 que os Estados-membros têm comunicado vários incumprimentos devido à presença da praga em importações para a União Europeia de frutos especificados originários da África do Sul, da Argentina, do Brasil e do Uruguai. Em 2021, o mesmo aconteceu com frutos provenientes do Zimbabué. Em consequência destes relatos, a União Europeia decidiu apertar as medidas fitossanitárias que envolvem a entrada desses frutos no espaço comunitário.
Mais informação: EPPO Global Database