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Inspeção periódica de pulverizadores

Agricultura
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Foi alterada o DL 86/2010 de 15 julho : Inspeçõs obrigatórias para equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional.

Foi publicado em Diário da República o DL 78/2020 que vem introduzir uma série de alterações a um conjunto significativo de documentos legislativos que se encontravam em vigor. As alterações são relativas a sementes e materiais de propagação vegetal e regras para a comercialização de batata de consumo, e também o regime legal que enquadra a inspeção periódica obrigatória de pulverizadores.

Em relação ao regime legal que enquadra a inspeção periódica obrigatória de pulverizadores sofre a grande alteração que se verifica-se ao nível das isenções, que até agora previa que estavam isentos equipamentos de pulverização manual de inspeção periódica obrigatória (exceto aqueles que possuíssem barra de pulverização superior a 3 metros) e equipamentos que não se destinavam à aplicação por pulverização, e que agora só especificamente os pulverizadores de dorso de aplicação manual mantêm essa isenção (Artigo 4º, n.º1 – republicado).

Pode consultar o DL 78/2020 de 29 de setembro aqui.