Durante este mês, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os seus efetivos (à data de 1 de Dezembro) conforme estabelece o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
A Declaração das Existências de Suínos (DES) é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, também conhecida como pseudoraiva.
O seu incumprimento acarreta penalizações e impede a emissão pelo operador de guias de trânsito de suínos através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
A Declaração das Existências de Suínos poderá ser efetuada nas Salas de Atendimento existentes nas entidades reconhecidas pelo IFAP, em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais ou directamente pelo produtor na área Reservada do Portal do IFAP.
Os dados referentes às DES serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal.
Fonte: Direcção Geral de Alimentação e Veterinária