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Condutores de tratores agrícolas têm de ter habilitação para conduzi-los

Agricultura
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Até 1 de agosto do próximo ano, condutores de tratores agrícolas têm de ter habilitação para conduzi-los.

Até ao dia um de agosto do próximo ano, os titulares de cartas de condução das categorias B, C e/ou D, que não tenham licença para conduzir veículos agrícolas e pretendam fazê-lo, terão de ter frequentado, com aprovação e até à data limite, as ações de formação obrigatórias para o efeito.

Em declarações ao programa Ao Sabor do Vento da Onda Livre, o Comandante do Destacamento de Trânsito do Distrito de Bragança, Capitão Mazeda, explicou como se processa:

“Quem tem licença para conduzir tratores agrícolas continua habilitado. Basta que na altura da renovação da carta de condução, junte a ela a respetiva licença, pedindo para converter e ser inserida na categoria T da carta de condução.

Quem não a tiver, a partir do dia um de agosto de 2022, passa a estar obrigado a ter já a formação para poder conduzir os tratores em segurança.”

O objetivo é prevenir acidentes com máquinas agrícolas, que só este ano já são pelo menos 30 no distrito de Bragança.

O capitão lembra que são vários os fatores que podem estar na origem destas ocorrências, sendo por isso necessário cumprir as regras:

“Uma delas é a impossibilidade de poder fiscalizar em terrenos particulares, também a idade e o estado da máquina, a experiência, idade, capacidade e reflexos do condutor, e, por fim, temos as características do terreno, onde o declive for mais acentuado, a probabilidade que haja mais sinistralidade rodoviária é maior.

O legislador implementou um conjunto de alterações, nomeadamente a obrigatoriedade de usar o cinto de segurança nos tratores que o tiverem e o arco de Santo António é obrigatório para viaturas que tenham o certificado de matrícula após um de janeiro de 1994, estando as anteriores isentas dessa obrigatoriedade.

Outra das obrigações é o pirilampo e a habilitação legal.”

Conduzir sem licença ou habilitação conferida com a formação vai dar coimas.

Inicialmente, a lei mandava que as formações tivessem de ser frequentadas até fevereiro deste ano, mas devido à pandemia, o prazo foi prolongado para um de agosto de 2022.