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Calendário de pagamentos do Pedido Único 2023

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Este calendário é provisório e está sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.

AJUDA / APOIOTIPO DE PAGAMENTOPAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA (1)
ANO 2024
JANEIRO
PDR 2020 M9 Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidasSaldo25 janeiro
ARB – Apoio ao Rendimento Base1ª Prestação25 janeiro
Pagamento por vaca em aleitamento1ª Prestação25 janeiro
Pagamento aos pequenos ruminantes1ª Prestação25 janeiro
Pagamento ao leite de vaca1ª Prestação25 janeiro
Pagamento ao arroz1ª Prestação25 janeiro
Pagamento ao tomate para indústria1ª Prestação25 janeiro
Pagamento às proteaginosas1ª Prestação25 janeiro
Pagamento aos Pequenos Agricultores1ª Prestação25 janeiro
Apoio Redistributivo Complementar1ª Prestação25 janeiro
Agricultura biológica1ª Prestação25 janeiro
Produção integrada – Culturas agrícolas1ª Prestação25 janeiro
Manutenção de raças autóctones100%25 janeiro
QCA I – Medidas florestais do R 2328/91 – Prémio por perda de rendimento100%25 janeiro
QCA II – Medidas florestais do R 2080/92 – Prémio por perda de rendimento100%25 janeiro
PRODER 2.3.2.2 Instalação de sistemas florestais e agroflorestais100%25 janeiro
FEVEREIRO
Culturas permanentes e paisagens tradicionais (2)100%23 fevereiro
Planos Zonais Agroambientais (2)100%23 fevereiro
Maneio da pastagem permanente1ª Prestação23 fevereiro
Uso eficiente da água (2)100%23 fevereiro
Mosaico agroflorestal (2)100%23 fevereiro
Conservação do solo – Sementeira Direta100%23 fevereiro
Conservação do solo – Enrelvamento (2)100%23 fevereiro
Conservação do solo – Pastagens Biodiversas (2)100%23 fevereiro
PDR 2020 M7.3.1 Pagamentos Rede Natura100%23 fevereiro
PDR 2020 M8.1.1 Florestação de terras agrícolas e não agrícolas100%23 fevereiro
PDR 2020 M8.1.2 Instalação de sistemas agroflorestais100%23 fevereiro
RURIS – Florestação de terras agrícolas – Prémio por perda de rendimento100%23 fevereiro
MARÇO
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas1ª Prestação25 março
Promoção da fertilização orgânica1ª Prestação25 março
Melhorar a eficiência alimentar animal1ª Prestação25 março
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos1ª Prestação25 março
Práticas promotoras da biodiversidade1ª Prestação25 março
Montados e lameiros (2)100%25 março
ABRIL
Gestão do montado por resultados (2)100%24 abril
Gestão integrada em zonas críticas (2)100%24 abril
Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola (2)100%24 abril
Proteção de espécies com estatuto – Silvoambientais100%24 abril
JUNHO
Apoio ao Rendimento Base2ª Prestação25 junho
Pagamento por vaca em aleitamento2ª Prestação25 junho
Pagamento aos pequenos ruminantes2ª Prestação25 junho
Pagamento ao leite de vaca2ª Prestação25 junho
Pagamento ao arroz2ª Prestação25 junho
Pagamento ao tomate para indústria2ª Prestação25 junho
Pagamento às proteaginosas2ª Prestação25 junho
Pagamento aos cereais praganosos100%25 junho
Pagamento ao milho grão100%25 junho
Pagamento ao milho silagem100%25 junho
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas2ª Prestação25 junho
Pagamento aos Pequenos Agricultores2ª Prestação25 junho
Apoio Redistributivo Complementar2ª Prestação25 junho
Agricultura biológica2ª Prestação25 junho
Produção integrada – Culturas agrícolas2ª Prestação25 junho
Maneio da pastagem permanente2ª Prestação25 junho
Promoção da fertilização orgânica2ª Prestação25 junho
Melhorar a eficiência alimentar animal2ª Prestação25 junho
Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos2ª Prestação25 junho
Práticas promotoras da biodiversidade2ª Prestação25 junho

(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
O pagamento dos apoios FEADER nas datas indicadas está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.

(2)  Pagamento condicionado à aprovação pela Autoridade de Gestão do PEPAC Continente e sujeito a disponibilidade orçamental.

(3)  Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2023/1508, da Comissão, de 20 de julho de 2023.

(4)  Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2023/1509, da Comissão, de 20 de julho de 2023.

Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.