Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências até 30 de setembro de 2024*.
A declaração anual poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Atividade Apícola (RAA)1, na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV) ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Para mais informações, consulte o Aviso e o Manual do Utilizador do Registo da Atividade Apícola.