O Governo anunciou ontem as medidas que visam assegurar a estabilidade dos apoios aos agricultores e o impacto da seca no território nacional.
Em sequência dessa decisão, o IFAP procederá à disponibilização dos diversos apoios de acordo com o seguinte calendário:
- Apoios para mitigar os efeitos da seca nos rendimentos dos agricultores
- 1. Apoios à produção no valor de 200M€, para todo o país, assegurando a cobertura das quebras de produção registadas – Aprovação das medidas no próximo Conselho de Ministros, 8 de fevereiro. Disponibilização do pagamento após aprovação da União Europeia.
- 2. Criação de uma linha de crédito de apoio à tesouraria, no montante de 50M€, com juro 0% – Disponível para todos os agricultores de imediato, já em fevereiro.
- 1. Apoios à produção no valor de 200M€, para todo o país, assegurando a cobertura das quebras de produção registadas – Aprovação das medidas no próximo Conselho de Ministros, 8 de fevereiro. Disponibilização do pagamento após aprovação da União Europeia.
- Outras medidas de reforço dos apoios aos rendimentos
- 1. Baixa do ISP do Gasóleo Agrícola para o nível mínimo permitido pela Diretiva: redução de 4,7 cent/L para 2,1 cent/L (descida de 55%, equivalente a 11M€/ano) – Portaria n.º 36-A/2024, de 31 de janeiro, já publicada e em vigor.
- 2. Reforço de 60M€ do Pilar 1 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), nos apoios à produção dos agricultores, para assegurar as candidaturas nos Ecorregimes “Agricultura Biológica” e “Produção Integrada” e o pagamento integral aos agricultores que se candidataram – Aprovação das medidas no próximo Conselho de Ministros, 8 de fevereiro. Disponibilização do pagamento após aprovação da União Europeia.
- 3. Reforço de 60M€ no Pilar 2 para assegurar a imediata reprogramação do PEPAC e viabilizar o pagamento das candidaturas às medidas de Ambiente e Clima – Pagamento de medidas agroambientais (120M€) de imediato, já em fevereiro.
- 1. Baixa do ISP do Gasóleo Agrícola para o nível mínimo permitido pela Diretiva: redução de 4,7 cent/L para 2,1 cent/L (descida de 55%, equivalente a 11M€/ano) – Portaria n.º 36-A/2024, de 31 de janeiro, já publicada e em vigor.