A Portaria nº 180/2022, publicada no Diário da República nº 135/2022 (1ªSérie, 14/07/22) estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária que visa apoiar o sector agrícola, num montante total de 24,3 milhões de euros.
A nota de imprensa do Ministério da Agricultura e Alimentação que anuncia esta Portaria refere o seguinte:
“Este apoio destina-se aos produtores do setor agropecuário que foram mais diretamente afetados pelos constrangimentos decorrentes da guerra na Ucrânia. A dotação, que pretende promover a sustentabilidade económica da produção agrícola, a manutenção da sua atividade e a capacidade de abastecimento do mercado, será repartida do seguinte modo:
– Setor das aves de capoeira – 4,4 milhões de euros;
– Setor da carne de suíno – 6,4 milhões de euros;
– Sector do leite de vaca – 13,5 milhões de euros
A decisão de aplicação do presente apoio aos setores atrás referidos teve em conta o maior impacto do aumento dos custos dos fatores de produção registado desde o início da guerra, nomeadamente a alimentação animal, a energia e os fertilizantes, bem como os apoios que estão a ser aplicados nos Estados-Membros da União Europeia geograficamente mais próximos e que competem nos mesmos mercados que Portugal.
Este apoio será ainda complementado pela medida excecional, financiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), com uma dotação total de 57,1 milhões de euros para o continente.
O período de submissão das candidaturas decorre entre os dias 25 de Julho e 12 de Agosto, no portal do IFAP, sendo o pagamento efetuado até 30 de Setembro de 2022.
Os apoios destinam-se a minimizar os impactos negativos que decorrem da situação de guerra na Ucrânia e consequente aumento dos custos de produção, promovendo a sustentabilidade económica da produção agrícola, a manutenção da sua atividade e a capacidade de abastecimento do mercado.”
Fonte: Nota de Imprensa do Ministério da Agricultura e Alimentação, 14/07/2022
Fonte: https://www.cap.pt/