Decorrente das restrições da situação de pandemia de COVID-19 e de modo a apoiar os trabalhos de reestruturação da vinha, é possível antecipar a submissão de pedidos de Pagamento Adiantado para as candidaturas aprovadas na Campanha 2020/2021.
Os Beneficiários e Entidades Protocoladas podem proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2020/2021 (Beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (Entidades Protocoladas), desde que as candidaturas se encontrem no estado “Selecionada” (Aprovada).
O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, estando as minutas disponíveis no Portal e devendo o original da garantia ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.
Alerta-se que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de junho de 2022, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no referido Anexo à Portaria.
CALENDARIZAÇÃO
Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)
CANDIDATURAS | PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO DATA LIMITE | PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL (LIBERTAÇÃO DE GARANTIA) DATA LIMITE | ALTERAÇÕES À CANDIDATURA ANTES DO PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL DATA LIMITE |
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Individuais e Conjuntas | 30/06/2021 | Até 30/06/2022 | 30/05/2022 |
Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico [email protected] ou, ainda, os restantes canais de atendimento do IFAP: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.