Terrenos deverão ser limpos até ao próximo dia 30 de abril.
os proprietários de terrenos rurais (florestais ou agrícolas) têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza. A legislação em território nacional indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio. O incumprimento das regras de limpeza de terrenos pode ser punido com coimas até aos 5.000 euros para pessoas singulares, e 25.000 euros para pessoas coletivas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
- Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa.
- Retirar o material inflamável à volta da casa.
- Não acumular lenha junto de casa.
- Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência.
- Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam.
- Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.
- Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Mais informação em: https://portugalchama.pt/limpeza