Vitis

Vitis Camapnha 2023/2024

Agricultura
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As candidaturas à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS), Campanha 2023/2024, decorrem entre as 9:00 horas do dia 6 de março de 2023 e as 17:00 horas do dia 18 de abril de 2023.

A Campanha 2023/2024 é a primeira campanha de candidaturas já inserida no do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal), estando contempladas no Programa Nacional de Apoio ao Setor da Vitivinicultura dois tipos de intervenções no âmbito da Reestruturação e Conversão de Vinhas:

  • Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) – “VITIS Biológica”
  • Reestruturação e conversão de vinhas – “VITIS”

Os candidatos terão de optar por uma destas intervenções, conforme definido no ponto 7 do Aviso de Abertura da campanha publicado pelo IVV, sendo as candidaturas hierarquizadas e aprovadas de acordo com a dotação financeira disponível para cada intervenção.

A dotação financeira prevista para as candidaturas da Campanha 2023/2024, é a seguinte:

  • 2,25 milhões de euros para a intervenção “VITIS Biológica”;
  • 70 milhões de euros para a intervenção “VITS”.

SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas são submetidas através de formulário online disponível em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2023/2024 » Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal do IFAP.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • 1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  • 2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  • 3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • 4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de abril de 2023.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro, bem como o Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas publicado no portal do IVV a 3 de março de 2023.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto através do endereço de correio eletrónico [email protected], ou através dos restantes canais disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.