PDR2020

PDR2020 – Novas regras para PALT físico-financeiras

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A Autoridade de Gestão do PDR 2020 disponibilizou uma nova Orientação Técnica Geral (OTG nº10/2023), onde introduziu três novidades com vista a flexibilizar a execução dos projetos.

A Autoridade de Gestão reconhece que o aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, está a colocar dificuldades à execução dos projetos que estão ativos no PDR2020. Neste sentido, publicou a Orientação Técnica Geral nº 10/2023 com o objetivo de introduzir uma maior flexibilidade na execução dos projetos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do projeto aprovado e mantendo o seu principal objetivo.

Passamos a divulgar o texto publicada no site do PDR 2020:

“O aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, está a colocar dificuldades à execução dos projetos que estão ativos no PDR2020.

Na impossibilidade de aumentar o valor global do apoio atribuído, pretende-se introduzir uma maior flexibilidade na execução dos projetos, possibilitando aos beneficiários tomar opções e acomodar subidas de custos nalgumas componentes de investimento, à custa de outras, dentro do projeto aprovado e mantendo o seu principal objetivo.

É este o objetivo da nova Orientação Técnica Geral (OTG Nº 10/2023).

São, assim, introduzidas três novidades:

• Aceita-se que, em Pedidos de Alteração Físico-Financeiros (PALT FF), e sem aumentar o valor global do apoio atribuído ao projeto, os beneficiários possam aumentar em 20% o valor aprovado de determinadas despesas à custa de outras, podendo exceder os valores das tabelas de referência e/ou orçamentos que estiveram na base da sua aprovação até um máximo de 20%, sendo que, relativamente a este aumento, se considera demonstrada a razoabilidade de custos;

• Nesses PALT FF, a excecionalidade da alteração relativa ao aumento de custos, fundamentada no aumento abrupto e excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, fica desde logo verificada, não carecendo de qualquer outra justificação, ou seja, sem necessidade de apresentação de documentação adicional;

• O número máximo de PALT FF que podem ser submetidos por projeto passa, de forma generalizada, de 3 para 4, independentemente de já ter sido ou não ultrapassado o prazo contratualmente definido para a conclusão da operação.”

Fonte: PDR2020